O Tribunal de Justiça da Bahia declarou na quarta-feira (28), por unanimidade, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0000006093-42.2015.8.05.0000, a inconstitucionalidade do art. 79 da Lei Orgânica do Município e art. 1º, incisos I e III da Lei 1.603/09, que regulamenta a Procuradoria Geral do Município. Na decisão, os desembargadores julgaram incompatível com a Constituição Federal a contratação de Procuradores comissionados, ou seja, sem concurso. Com isso, apenas os Advogados Concursados que já atuam na PGM poderão, daqui pra frente, exercer as atribuições de assessoramento jurídico e representação judicial e extrajudicial do Município. No acórdão ficou definido, ainda, que o Município terá um prazo de 03 meses para exonerar os Procuradores comissionados e organizar a Procuradoria apenas com servidores concursados. O prazo de 03 meses para o cumprimento da decisão começará a correr assim que ela for publicada, o que deve acontecer nos próximos dias.
Diário da Justiça | TJ-BA determina exoneração dos “Procuradores Comissionados”em Vitória da Conquista
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