O Município de Vitória da Conquista contestou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Após ação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Corte Baiana ordenou a exoneração de 15 procuradores e quatro assessores jurídicos comissionados do Município de Vitória da Conquista. O prazo estabelecido para as exonerações pelo TJ-BA foi de três meses. Por isso, a prefeitura entrou com embargos de declaração. Conforme o MP-BA, a decisão não cabe mais recursos, no que discordou a Procuradoria Geral do Município. Em nota, a gestão conquistense declarou que há jurisprudência, conjunto de decisões judiciais sobre um tema, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que dão o direito de se contrapor ao que foi determinado. Em nota, o Município declarou que “sendo assim, com o devido acatamento e respeito, amparado em pacífica jurisprudência do STF, não se pode concordar com a opinião de irrecorribilidade de decisão exposta no sítio oficial do Ministério Público”. O caso disputado pelas partes se refere ao artigo 79 da Lei Orgânica de Vitória da Conquista e ao artigo 1º da Lei que organiza a Procuradoria Geral do Município. O MP-BA acusou de inconstitucionais e foi atendido pelo Tribunal.
Diário da Justiça | Município de Vitória da Conquista contesta medida que ordena exoneração de procuradores
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