A partir desta quarta-feira (1º) fica permitido no Município de Vitória da Conquista o funcionamento de bares e restaurantes, bem como eventos sociais e infantis, com público limitado a 300 pessoas, até 3 da madrugada. A liberação de eventos está condicionada à ocupação de Leitos de UTI Covid-19 adulto em índice igual ou inferior a 60% considerando a quantidade existente na data da publicação do decreto. As novas regras estão contidas no Decreto nº 21.348. A execução de música ao vivo, mesmo com bandas, fica permitida, sem a formação de pista de dança. Os eventos sociais poderão ser realizados de segunda-feira a domingo, com exceção de espaços localizados em shopping centers e centros comerciais sem acesso independente. O novo decreto também prevê o funcionamento de cemitérios de forma livre, com o obediência do uso de máscara, que é obrigatório em todos os locais públicos, e álcool em gel. Os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, devem ser respeitados nas atividades sociais, físicas, culturais e religiosas. Ainda ficam mantidas: a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias, praças e locais públicos; o funcionamento até a meia-noite do transporte coletivo e shoppings centers. Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, cinemas, teatros e o Planetário Professor Everardo Públio de Castro funcionarão obedecendo à limitação de 50% da capacidade do local. Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer com o máximo de 70% da capacidade do local.
Decreto do Coronavírus | Bares e Restaurantes agora podem funcionar até às 3 da madrugada em Vitória da Conquista
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