Coluna da Justiça | Partido dos Trabalhadores vai ao MP-BA contra a Taxa do Lixo em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores ingressou na quinta-feira (14) com representação contra a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista com o objetivo de provocar o Ministério Público do Estado do Bahia instaurar procedimento administrativo ou judicial a fim de investigarem ou analisarem possíveis ilegalidade e omissões no Projeto de Lei Complementar nº 11/2021 que versa sobre a instituição de um Sistema Municipal de Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos Ordinários e Extraordinários (TMRS) do Município de Vitória da Conquista. De acordo com nota ao BLOG DO ANDERSON, a representação é motivada pela falta de transparência e pela ausência de participação da sociedade conquistense na elaboração do PL. falta dialogo e esclarecimentos por parte do poder público municipal sobre os critérios usados para determinar os “estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços” que passarão a ser considerados geradores domiciliares. Há forte incongruência e imoralidade no valor das taxas para geradores domiciliares. Não é razoável deixar sem definição rígida no corpo do PL grandes empresas geradoras de lixo, sendo que demais segmentos já estão definidos no projeto. Fica claro na leitura do PL que o preço seria estabelecido depois, por meio de um decreto municipal, com debate público, o que não aconteceu para a definição da cobrança pessoal. Isso não é razoável, bem como, é nítida parcialidade do Poder Público Municipal em deixar mais rígida a taxação de determinados segmentos junto ao Poder Legislativo e a de grandes geradores deixar vago ou ser previsto posteriormente por ato do Poder Executivo, o que não necessitaria este último do aval do legislativo, vez que estamos falando de uma norma por Decreto Municipal. Isso é imoral e de escassa isonomia. Há distinção entre pessoas e segmentos não garantindo a razoabilidade para aqueles mais necessitados e carentes, que não podem cumprir ou honrar uma taxa estipulada de forma unilateral e sem estudos mais concretos sobre a realidade social dos diversos munícipes.


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