Tribunal de Contas dos Municípios | Prefeitura Municipal de Itambé tem contas rejeitadas

Foto: BLOG DO ANDERSON

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia emitiram, na sessão desta quinta-feira (16), parecer prévio pela rejeição das contas de governo e de gestão da Prefeitura de Itambé, da responsabilidade do ex-prefeito Eduardo Coelho de Paiva Gama, relativas ao Exercício 2020. Além de não deixar recursos em caixa suficientes para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar” no último ano do seu mandato, descumprindo o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal,o gestor não investiu o mínimo exigido na Saúde e repassou recursos ao Legislativo em valor inferior ao estabelecido em norma constitucional. Também teve parecer prévio pela rejeição, na mesma sessão, as contas da Prefeitura de Central. Cabe recurso das decisões. Veja o Boletim do TCM.

Após a aprovação do voto, com o parecer sugerindo a rejeição pela Câmara de Vereadores das contas da Prefeitura de Itambé, o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, apresentou Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma multa de R$5 mil ao ex-prefeito pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas, que foi aprovada pelo plenário.

É importante ressaltar que, nos pareceres elaborados pelos conselheiros relatores, para apreciação das contas dos prefeitos municipais, a partir deste ano, são discriminadas as “contas de governo” e “contas de gestão” – que serão julgadas pelas câmaras municipais, com auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. Isto é o que foi determinado como tese jurídica de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento de Recurso Extraordinário sobre a matéria.

O município de Itambé teve – em 2020 – uma receita arrecadada de R$64.030.173,47, enquanto as despesas foram de R$63.283.787,25, revelando um superávit de R$746.386,22. Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa não foram suficientes para cobrir despesas de curto prazo, o que resultou em um saldo a descoberto de R$27.067.926,91, violando o disposto no artigo 42 da LRF.

Sobre as obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,09% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu 75,23% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, também atendendo ao mínimo de 60%. Já nas ações e serviços públicos de saúde, o gestor comprovou a aplicação de apenas 13,50% dos recursos, não alcançando o mínimo previsto de 15%.

O relatório técnico ainda registrou, nas contas de governo, a publicação de decretos em data posterior à de sua vigência; divergência na contabilização dos créditos adicionais; cobrança inexpressiva da Dívida Ativa; e débitos registrados na dívida fundada sem suporte documental. Já nas contas de gestão foram sinalizadas, como irregularidades, a ausência da inserção no sistema SIGA dos dados referentes às folhas salarias do prefeito e do vice-prefeito; a ausência de ato designando representante da administração para acompanhamento e fiscalização da execução de contratos; e a omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos.

Central – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM emitiram parecer prévio também indicando a rejeição das contas de 2020 da Prefeitura de Central, da responsabilidade de Uilson Monteiro da Silva. Segundo o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, o gestor não deixou em caixa recursos suficientes para cobrir os restos a pagar no último ano do seu mandato, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF.

Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal. Os conselheiros do TCM, após a apresentação do voto sugerindo a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores, também aprovaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo a imputação de multa de R$10 mil ao gestor pelas demais irregularidades apuradas durante a análise do relatório das contas.

Cabe recurso das decisões.


Os comentários estão fechados.