Caso de Justiça | Justiça determina ao Município de Vitória da Conquista execução da drenagem na Lagoa das Flores

Foto: BLOG DO ANDERSON

Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal foi deferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista. “A Ação Civil Pública tem por objeto a execução de serviço público de drenagem pluvial pelo Município de Vitória da Conquista no bairro Lagoa das Flores e na faixa de domínio da rodovia BR-116/BA (Feira de Santana – Divisa BA/MG), no trecho que atravessa o bairro (KM 811 a 817). A ação civil pública busca também a garantia da manutenção do serviço rodoviário na BR-116 pela União em razão dos constantes protestos provocados pela inundação da área”. “ O Ministério Público Federal propôs a presente ação em desfavor do Município de Vitoria da Conquista e da União Federal , requerendo, em sede antecipatória, provimento jurisdicional que determine: (I) ao Município de Vitória da Conquista a adoção de medidas administrativas imediatas destinadas a drenagem emergencial das áreas alagadas no bairro Lagoa das Flores, inclusive obras e serviços de engenharia necessários para este fim e (II) à União, pela Polícia Rodoviária Federal, a manutenção do serviço público na rodovia BR-116, utilizando-se, inclusive o uso da força, caso necessário”.


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