Justiça do Trabalho | COELBA é condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por assédio e perseguição

Foto: Divulgação

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por dano moral, a uma funcionária vítima de assédio e perseguição por parte de superiores hierárquicos. A juíza substituta doTribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede em Salvador,  Adriana Manta da Silva,  usou a técnica de julgamento com perspectiva de gênero como fundamento para a decisão. De acordo com o TRT5-BA, ainda foi acolhido pedido para condenar a empresa ao pagamento de horas extras baseado no direito à desconexão. A funcionária trabalhava nos finais de semana atendendo ligações e respondendo mensagens através de aplicativos eletrônicos. Essa decisão, ainda cabe recurso.

De acordo com a Justiça, a trabalhadora alegou que em meados de agosto de 2019, quando ela estava grávida, começou a sofrer assédio e perseguição.

O órgão informou que a funcionária contou que uma vez, quando trabalhava fora da sede da empresa, em local onde não havia refeitórios ou restaurantes próximos, e por isso utilizou o veículo da empresa para se deslocar e comprar a refeição, tendo comunicado o fato ao seu supervisor.

No entanto, quatro dias após o fato, foi surpreendida com a aplicação de uma suspensão de seis dias. Após o retorno ao trabalho, viu que todas as responsabilidades dela haviam sido transferidas a um colega.

Dano moral

Na decisão, a magistrada Adriana Manta da Silva ressaltou que uma testemunha apresentada pela trabalhadora no processo confirmou de maneira clara e convincente a narrativa da funcionária.

“A presente situação merece um olhar com perspectiva de gênero. O rigor excessivo com o qual foi tratada a reclamante, gestante à época, cabalmente provado durante a instrução processual, não pode ser admitido”, disse a magistrada.

A juíza entendeu também que a situação da funcionária da Coelba deve ser vista conforme os termos do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca reconhecer e neutralizar as desigualdades estruturais que permeiam a presença da mulher, gestante, no mercado de trabalho.

Hora extra

Na sentença, a juíza Adriana Manta da Silva frisou que a hiperconectividade do trabalhador passou a ser considerada um diferencial profissional. A situação, de acordo com a TRT5, ocasionou uma espécie de escravidão digital.

No caso trazido aos autos, a funcionária trabalhava aos finais de semana, atendia ligações e respondia mensagens através de aplicativos.

A mulher obteve direito ao pagamento de duas horas extras, por cada final de semana trabalhado durante todo o vínculo de emprego.


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