Marcos Lopes
Está aproximando a eleição presidencial, e como de costume, medidas populistas são anunciadas com objetivos eleitoreiros. O presidente Jair Bolsonaro, pré-candidato à reeleição, “anuncia aos professores, da educação básica, um reajuste de 33,34% no piso salarial”. De forma irresponsável, ilegal e sem diálogo com os Governos Estaduais e Municipais. O anúncio do pré-candidato contraria os pronunciamentos anteriores, quando o seu Ministério da Educação e da Advocacia Geral da União, emitiram notas afirmando a necessidade de regulamentação legislativa sobre o tema. Importante registar que o tema abordado pelo autor, reflete somente os aspectos técnicos do assunto, e não sua posição pessoal sobre o referido reajuste do Piso. O reajuste do Piso deve acontecer anualmente, de forma responsável, e sem fins eleitoreiros. Contine a leitura.
Com as alterações das leis que tratam do FUNDEB no decorrer de 2020, o dispositivo legal que regulamentava o reajuste do Piso Salarial foi revogado, entrando em vigor a Emenda Constitucional 108/2020 e a Lei 14.113/2020 que passou a regulamentar o FUNDEB, porém sem mencionar a fórmula e/ou índice a ser aplicado no reajuste do Piso.
No intuito político de agradar a classe, o pré-candidato à Presidência, através do MEC edita uma portaria, de poucas linhas, apenas para homologar um parecer administrativo. Tal medida não apresenta qual impacto financeiro e/ou fiscal causará nos Governos Estaduais e Municipais, nem a fonte de recursos que bancará o reajuste.
O que talvez muitos não saibam é que o Governo Federal não sofrerá nenhum impacto fiscal e/ou financeiro, pois servidores da educação básica são vinculados aos Governos Estaduais e Municipais, os quais fazem jus ao reajuste do piso. Ou seja, como o Governo Federal não tem servidores nesta área, logo não terá que pagar esse reajuste.
Importante registrar a separação das responsabilidades com educação no Brasil. O Governo Federal, presta auxílio financeiro para custeio da educação básica, realizando a contribuição financeira para o FUNDEB, porém, não tem servidores nesta área, então qualquer reajuste, não mudará em nada as contas fiscais do Governo Federal.
Fica evidente que o reajuste, divulgado pelo MEC, promoverá danos aos cofres dos Governos Estaduais e Municipais, somente. Demonstrando ser um ato político do pré-candidato à Presidência na tentativa de agradar a classe, e ao mesmo tempo, colocá-la em rota de colisão com os Governos Estaduais e Municipais que não suportarem implementar o Piso, por já terem os recursos comprometidos ou por impedimento dos limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estamos tratando aqui de Piso Salarial, o que na verdade é verba alimentícia, que deve ser tratada com muita responsabilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos.
Faz-se necessário implementar a segurança jurídica para que todos os profissionais sejam alcançados, independente do Município ou Estado, e que tenham a certeza de que receberão seus salários no futuro. Vejamos os péssimos exemplos de Governos Estaduais que após gestões irresponsáveis, ficaram sem condições de arcar com os salários, fato ocorrido recentemente no estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
A segurança jurídica para os governos, visa manter, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, o controle dos gastos com pessoal dentro dos limites.
Defendemos que os servidores tenham anualmente o digno reajuste do Piso Salarial, porém deve ser construído com base no diálogo entre os Governos Federal, Estadual e Municipal, com a necessária validação legislativa, para que exista a segurança jurídica entre todos os envolvidos.
*Marcos Lopes é Contador especialista em Contabilidade e Gestão Pública.