Anunciado pelo BLOG DO ANDERSON no mês passado, o Hospital UNIMEC vivencia um dilema com o Município de Vitória da Conquista. Alegando falta pagamento que seria de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, os atendimentos via Sistema Único de saúde foram suspensos. Na época da entrevista o dirigente Emanuel Pedreira de Carvalho buscava uma oportunidade de diálogo, mas não obteve sucesso com a secretária Ramona Cerqueira Pereira. Na tarde desta segunda-feira (11) a Secretaria Municipal de Saúde resolveu se manifestar, conforme texto que o BLOG DO ANDERSON reproduz na íntegra.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) esclarece que todos os pagamentos relativos à prestação de serviços do Hospital Unimec, pelos serviços de urgência, emergência e ambulatoriais, estão sendo feitos, rigorosamente, em dia. O hospital resolveu suspender o atendimento pelo SUS, de forma unilateral e abruptamente, causando prejuízo à população, o que a SMS considera lamentável. Cabe esclarecer que, devido à situação de emergência da pandemia, o Governo Federal criou a Lei nº 13.992, que permitia que o pagamento dos contratos hospitalares fosse feito de forma integral, independente da produtividade, ou seja: para garantir que os serviços estivessem disponíveis para a população, o Governo Federal autorizou pagar apenas pela disponibilidade dos serviços ainda que eles não fossem prestados, No entanto, a lei não está mais vigente desde o dia 31 de dezembro de 2021. Leia a íntegra.
Apesar disso, o Unimec insiste em cobrar de forma integral, exigindo que a SMS pague por procedimentos não realizados, isto é, o pagamento integral da produção ambulatorial dos meses de janeiro e fevereiro, ainda que o serviço não tenha sido prestado.
A SMS busca averiguar, cuidadosamente, os serviços que são realmente realizados e, posteriormente, o serviço de Contas Médicas e os Fiscais do Contrato, autorizam o pagamento dos procedimentos que foram realizados.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde realizou o pagamento do mês de janeiro conforme o quantitativo de serviços efetivamente realizados pelo hospital, que foi inferior ao valor das notas emitidas.
A SMS reitera que não poderia pagar o valor integral requerido pelo Unimec, dado que a lei que autoriza esse procedimento perdeu sua validade em 31 de dezembro do ano passado. Não há prerrogativas legais para que seja feito pagamento de um serviço que não foi prestado aos munícipes.
O pagamento do mês de fevereiro, referente ao serviço de urgência e emergência também já foi feito e está sendo analisada a produção ambulatorial, ainda dentro do prazo, que seguirá o mesmo critério.
Unilateral
O Unimec, de forma unilateral e indevida, exigiu o pagamento integral e suspendeu o atendimento à população, sem aviso prévio à SMS, mesmo após diversos avisos sobre a ilegalidade do pagamento de um serviço que não foi prestado.
Além disso, o Unimec descumpre as cláusulas contratuais, por não haver atraso nos repasses dos meses anteriores, tampouco descumprimento do contrato pela SMS.
Diante desse impasse causado, a Secretaria Municipal de Saúde tem buscado soluções amigáveis e amparadas na lei, para que o Unimec volte a atender o mais rápido possível e a população não fique desassistida de atendimento médico, o que ensejará, caso ocorra, medidas judiciais contra o hospital.