Fraude Eleitoral | vereadores têm mandatos cassados por com candidaturas fantasmas de mulheres na Bahia

Foto: Edição | BLOG DO ANDERSON

Dois vereadores da cidade de Coração de Maria, na Região Metropolitana de Feira de Santana, tiveram os mandatos cassados nesta segunda-feira (16), pela Justiça Eleitoral, suspeitos de colocarem candidaturas femininas fantasmas dentro das nominatas das suas chapas nas Eleições 2022. Davilson da Silva Miranda e João Rios de Oliveira, ambos do Cidadania, tiveram os mandatos cassados, assim como todo os suplentes deles. A defesa do partido informou que a decisão ainda não foi publicada e que contraria a recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

O processo de cassação, que está em segredo de Justiça, foi uma decisão de primeira instância, ou seja, cabe recurso. Com isso, os vereadores permanecem no cargo até o julgamento dos embargos, e só podem ser afastados após transitado e julgado. O juiz eleitoral da 130ª Zona Eleitoral de Coração De Maria, Tardelli Boaventura, também anulou todos os votos recebidos pelo partido Cidadania nas Eleições 2020 e redistribuiu baseado no coeficiente eleitoral. Essa situação se parece com uma que tem tramitado na Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista. Com informações do G1.

Dilson Miranda e João Rios foram os dois vereadores eleitos mais bem votados na cidade (673 e 622 votos, respectivamente).

Candidaturas fantasmas
De acordo com a decisão, as candidaturas fantasmas foram assinadas com os nomes de Caroline Santos Araújo e Josilda Lopes da Silva. As duas foram condenadas à inegibilidade por oito anos, contados a partir de 2020.

O juiz justificou a decisão contra Caroline e Josilda, ao apontar que as duas candidaturas foram indicadas “claramente para preencher a cota de 30% das candidaturas do sexo feminino”.

“Não prestaram contas dos recursos de campanha (ao que tudo indica, não receberam nem R$ 1 do partido), não confeccionaram um santinho, um adesivo, não fizeram uma postagem de suas candidaturas nas redes sociais, ninguém as viu participando de campanhas. E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o delas”, escreveu o juiz na decisão.

Ao se defenderem durante o processo, Caroline e Josilda afirmaram que não prosseguiram na campanha, porque não tinham confirmação das candidaturas. Alegaram também instabilidade jurídica e social no partido, aliado à pandemia de Covid-19.


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