Baseada na Lei Nº 695/1993, que Institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Vitória da Conquista, a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do União Brasil, deve movimentar o Tesouro Municipal com a cobrança de taxas para exibições de placas publicitárias em Estabelecimentos Comerciais. “A exploração de publicidade nas vias públicas ou nos lugares de acesso comum, só será possível com autorização da Administração Pública Municipal, mediante pagamento de taxa especificada no Código Tributário do Município. § 1º Exigência semelhante ocorrerá com cartazes, letreiros, out-doors, programas, quadros, painéis, emblemas, faixas, placas, avisos, anúncios e mostruários luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes, veículos ou calçadas. § 2º Dependem também de licença da Administração Municipal e do pagamento de taxas, os anúncios quando afixados em terrenos próprios ou de domínio privado, em locais visíveis ao público”, diz a Legislação. Nesta quinta-feira (19) uma empresária se revoltou ao ser notificada por uma pequena plaquinha pregada na parede da empresa que fica na Avenida Régis Pacheco. A fiscalização fica a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. O assunto ganhou destaque no Conquista de Todos [Rádio Brasil] que o BLOG DO ANDERSON gravou e reproduz.
Publicidade nas Lojas | cobrança da “Taxa das Placas” deixa lojista revoltada em Vitória da Conquista
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