Um grupo de motociclistas que atuam como transportes de passageiros [MotoApp] ou de encomendas através de aplicativos realizaram uma grande manifestação em Vitória da Conquista. Os condutores reclamam das ações de agentes do Sistema Municipal de Trânsito (SIMTRANS) com notificações no combate ao transporte de passageiros. O BLOG DO ANDERSON registou o ato que movimentou a Joia do Sertão Baiano.
Na Praça Joaquim Correia, em frente à Prefeitura de Vitória da Conquista, lideranças da categoria buscavam diálogo, munidas de uma Liminar Judicial que garantiria as atividades. Em nota ao BLOG DO ANDERSON, “a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) esclarece que o serviço privado de transporte de passageiros por meio de motocicletas, conhecido popularmente como mototáxi, segue um regramento específico previsto na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que estabelece critérios para execução desse serviço, a exemplo de: possuir idade superior a 21 anos; curso específico; equipamentos de segurança obrigatórios (antena corta pipa, protetor de motor; colete retrorrefletivo), placa de veículo de aluguel, dentre outros requisitos.
A SEMOB destaca, ainda, que a lei nº 13.640/2018, conhecida como “Lei do Uber”, trata de um tipo de serviço diferente do que vem sendo prestado em Vitória da Conquista, conforme especifica o texto da lei, no artigo 11-B que diz: Art. 11-B.
O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: I – Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada. Com base na legislação federal, o Município entende que o transporte privado de passageiros por motocicletas, como um serviço passível de maiores regulamentações, requer um estudo e adequações para realidade do município visando a garantia da segurança viária, dos prestadores do serviço, bem como dos usuários.
De acordo com a SEMOB não houve qualquer tentativa formal, por parte dos aplicativos ou dos operadores do serviço, de discutir com o Município acerca da legalidade, bem como dos requisitos formais para implantação do serviço. Nesse contexto, a fiscalização segue as determinações legais já previstas, conjuntamente com outras instituições em nível municipal, estadual e federal”.