A juíza eleitoral Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha, da 39ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, julgou como “improcedente” a ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores com o objetivo de cassar o mandato da prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do União Brasil. O PT acusou a chapa vencedora das Eleições 2020 de prometer títulos de propriedade em troca de votos, usar banco de dados com informações dos munícipes para fins eleitorais, realizar obras públicas durante o processo, dentre outras denúncias. No entanto, segundo a juíza, não houve “provas robustas, consistentes e inequívocas” para a cassação da prefeita. Segundo o advogado Ademir Ismerim Medina, em contato com o BLOG DO ANDERSON nesta segunda-feira (13), a decisão encerra um ciclo de inúmeras ações que visava desconstituir o mandado da atual prefeita sem que nada tenha sido provado pelo PT.
Decisão Judicial | por falta de provas, juíza nega ação do PT contra Sheila Lemos em Vitória da Conquista
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