Bell apela por funcionário ser detido pela PM no Carnaval de Salvador | “não precisa maltratar, pelo amor de Deus”

Foto: Edição | BLOG DO ANDERSON

O funcionário de Bell Marques, conduzido por agentes da Polícia Militar da Bahia à Central de Flagrantes da Polícia Civil durante o desfile no Carnaval de Salvador, foi detido pelo crime de resistência na noite de sexta-feira (17). A Polícia Militar informou que uma patrulha realizava o policiamento no circuito Barra – Ondina, na orla de Salvador, quando o homem resistiu durante abordagem policial. A assessoria dos órgãos de segurança pública não informou detalhes do ato praticado pelo funcionário do Bell Maques. A assessoria do artista também não informou o que houve até a última atualização desta reportagem. O caso aconteceu no final da apresentação que o cantor fazia no circuito Barra-Ondina, na orla da capital baiana. O artista parou o show e pediu para que os policiais não maltratassem o funcionário. “Calma, deixa eu falar uma coisa. Ele trabalha para mim, é meu funcionário, um dos melhores que tenho. Não faça isso, não. Vou ligar para o coronel [da PM] agora, não faça isso, não precisa”, disse o cantor. Em seguida, Bell falou que não viu o que aconteceu para que o funcionário fosse detido, mas que confiava nele. “Você vai com ele, pode deixar que depois vou lá. Não precisa maltratar, pelo amor de Deus. Ok, fique tranquilo, não sei o que houve, confio em você, fique tranquilo”. Bell ressaltou que a detenção era papel da Polícia, mas reiterou o pedido para que os policiais não exagerassem na força.

Depois, continuou o show com a música “Perdido de Amor”, de Edson Gomes. “A Polícia está cumprindo o papel deles, ok, mas não precisa exagerar. Por favor policial, pode levar ele, é uma pessoa muito tranquila, um dos melhores funcionários que tenho. Não precisa fazer isso”, afirmou. A assessoria do cantor informou que o funcionário atua no do dia a dia no escritório do artista, mas não estava em atividade no carnaval. Ainda não há informações do que teria acontecido. A Polícia Militar foi procurada para comentar o assunto, mas não respondeu até a última atualização desta matéria. De acordo com a advogada criminalista Daniela Portugal, que é doutora em direito penal, o crime de resistência é previsto no Artigo 329 do Código Penal, passível de detenção de dois meses a dois anos. É um delito que significa que o suspeito utilizou de violência ou ameaça diante da execução de um ato legal. “Por exemplo, se um funcionário vai embargar uma obra e a pessoa tenta impedir com violência ou ameaça, aquele que se opõe comete o ato de resistência”, explicou. Antes de ser liberado, o funcionário de Bell assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência, que é um recurso utilizado para infrações de menor potencial ofensivo, como crimes e contravenções com pena máxima menor ou igual a dois anos. Segundo Daniela Portugal, o termo substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial. Desse modo, o relato da ocorrência é registrado e o caso vai direto para o Ministério Público do Estado da Bahia, que avaliará se oferece ou não uma denúncia. “É algo que dá celeridade”, comenta. Informações do g1.


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