Uma atuação integrada da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) garantiu a soltura de um homem que havia sido preso durante o Carnaval de Salvador folia por conta de débitos relativos à pensão alimentícia. Dionísio* foi detido após ser identificado pelas câmeras de reconhecimento facial espalhadas no circuito. A prisão aconteceu no sábado de carnaval e o trabalho realizado pela instituição garantiu um acordo para pagamento da pensão e a soltura do assistido na madrugada desta segunda-feira (20). Para solucionar a demanda, foi preciso uma integração entre as áreas Não-Penal, através da Unidade Móvel de Atendimento, e Penal. O habeas corpus que garantiu a soltura foi expedido na noite do dia 19, após a Defensoria ter demonstrado ao Judiciário que inexistia razão para manutenção da prisão e ainda durante a madrugada Dionísio voltou para casa. O mandado de prisão foi expedido por conta de uma dívida de, aproximadamente, R$ 500, que havia sido paga. Contudo, existiam outras dívidas vencidas no curso do processo, que somavam R$ 5 mil reais. Segundo informações dos familiares, o pagamento da pensão alimentícia não acontecia por conta do desemprego.
Mas na mediação realizada pela Defensoria restou acordado o pagamento de R$1.000,00 no momento da celebração e fixação de parcelas mensais de, aproximadamente, R$500, sem prejuízo do valor mensal. A família se comprometeu a ajudar a quitar os débitos e manter os pagamentos em dia.
Atuação Integrada
Assim que ficou sabendo da prisão, a mãe de Dionísio buscou a UMA, que estava em atuação no Terreiro de Jesus, e foi orientada pela defensora pública Analeide Acciolly acerca de como a Defensoria poderia garantir a soltura. “Como ela estava desacompanhada da parte exequente, que no caso é a filha menor representada pela mãe, orientamos que voltasse com a outra parte para celebrarmos um acordo”, conta a coordenadora Não-Penal do Núcleo de Integração, Cristina Ulm, que atendeu a demanda no turno da tarde.
Com a anuência da mãe da criança, o acordo celebrado foi levado à Polinter para assinatura de Dionísio e então foi iniciado o processo judicial para garantir a soltura. Nesse momento, entrou em cena a atuação da Área Penal que também está em regime de Plantão durante a folia. “O acordo e o pagamento foram essenciais para essa soltura porque o devedor de alimentos só se exime da prisão quando pega”, conta a coordenadora da Área Penal do Plantão, Fabíola Pacheco.
Junto com o defensor público Aldo Sampaio da 13ª DP Criminal, ela impetrou o pedido de habeas corpus para agilizar o processo de soltura e garantir o atendimento global das demandas envolvidas no caso: soltura e manutenção do pagamento dos alimentos. “Na petição, demonstramos para o desembargador que, a partir do acordo, deixava de existir a razão da prisão, que era dívida”, conta.