O fato que aconteceu recentemente e ganha destaque no BLOG DO ANDERSON nesta quarta-feira (19) foi parar na Delegacia de Polícia em Vitória da Conquista. No Centro da Cidade uma mulher denuncia ser vitima de abuso sexual pelo namorado da filha. A situação que vinha acontecendo há muito tempo gerou uma confusão familiar. Nas relações diz que o acusado utilizava medicamentos para dopá-la.
Segundo a Legislação Brasileira, caracteriza-se como sendo crime de estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. É preciso que a vítima participe da prática sexual ou libidinosa sem consentimento, para que seja enquadrado como estupro. Penalidade: prisão em regime fechado de 6 a 10 anos, podendo chegar a 30 anos se há morte da vítima e a 12 anos, se a vítima tem entre 18 e 14 anos de idade. Por ser considerado um crime hediondo, é mais difícil que haja progressão. Perante a lei, são considerados vulneráveis menores de 14 anos, pessoas portadoras de deficiência, e que por enfermidade não têm o discernimento necessário à prática do sexo. Também se enquadra em estupro de vulnerável, quando a vítima não consegue resistir ao abuso [pessoas dopadas por drogas ou bebida], como é o caso do golpe “boa noite cinderela”. Outra situação de estupro de vulnerável, ocorre quando no transporte público a vítima é forçada a tocar os membros íntimos do agressor, mediante violência ou ameaça. Nesse caso, o criminoso utiliza de uma situação de vulnerabilidade da outra pessoa, para coagi-la a participar do ato. A pena é reclusão de 8 a 15 anos.