Jeremias Macário de Oliveira | jornalista e escritor
Como todas leis nesse Brasil da burocracia por causa das malandragens dos nossos cidadãos, a Lei Paulo Gustavo de incentivo à cultura, ainda com sentido emergencial por causa da Covid-19, ou Lei do Audiovisual, é mais um catatau e um emaranhado de incisos, artigos e caputs que requer muita atenção para interpretá-la. Depois de promulgada, com os critérios de distribuição, a habilitação dos entes tem o prazo de 60 dias. Pode ser até por consórcio público intermunicipal. A recomendação é que a lei seja consolidada e implementada com os sistemas de conselhos. Os projetos têm que vir com a marca do governo federal. Vou aqui tentar falar alguma coisa, mesmo sabendo que posso cair em algum equívoco. Não sou expert nessas leis porque são longas e parece que o Congresso Nacional já faz para complicar e não simplificar. Sempre no final explicita as obrigações dos agentes e proponentes para com o Ministério da Cultura que, geralmente, não são cumpridas. É preciso que haja um maior rigor no que toca as exigências. Continue a leitura.
Outra coisa é que as exibições das produções ao público não devem ser cobradas. Os locais devem ter acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida. Acontece que fazem o contrário e a fiscalização para punir os beneficiários que contrariam e não seguem os trâmites legais é falha. As apresentações de filmes e peças sempre costumam ser cobradas.
O Lei do Audiovisual já tem mais de um ano e foi emperrada pelo capitão-presidente no final do seu governo e somente agora regulamentada por Lula que não deixa de fazer dela seu marketing político. O valor a ser liberado é de 3,862 bilhões de reais distribuídos entre estados, Distrito Federal e municípios.
Digo ser Lei do Audiovisual porque desse montante, 2,797 bilhões serão destinados ao setor, portanto, cerca de 80%. O restante da verba (1,065 bilhão) fica para a realização de editais nas demais áreas, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pelos entes beneficiados.
Recomenda-se que o processo seja simplificado e os recursos não serão reembolsáveis pelos setores culturais justamente por se tratar de ações emergenciais por causa da pandemia. As ações, de acordo com o Sistema Nacional de Cultura, serão organizadas em regime de colaboração. Os procedimentos serão regidos pelo Decreto 11.453 de 23 de março de 2023.
A Lei do Audiovisual prevê 1,937 bilhão para apoiar as produções de áudios de forma exclusiva ou de complemento a outras maneiras de financiamento. Dos recursos, 447, 500 milhões podem ser utilizados para reformas, restauros de salas de cinema de ruas e itinerantes, coisa que não tem em Vitória da Conquista e em quase todos 417 municípios da Bahia.
Também, 224,700 milhões são para capacitação e qualificação gratuitas de estímulo ao mercado audiovisual, apoio aos cineclubes, realização de festivais, rodada de negócios, preservação de obras, pesquisas de áudio e mostra de produções. Uma interrogação que fica é se essas posturas serão acompanhadas.
Outra especificação da lei é que 167,800 milhões aos estados e municípios serão para microempresas do setor, serviços independentes de vídeos interrompidos pela pandemia, que sejam 70% nacionais, e licenciamento de produções para rádios e televisão.
A ideia é incentivar a economia criativa e solidária, com manifestações e atividades culturais que possam ser transmitidas via internet e redes sociais. Os recursos podem ser utilizados para executar programas, projetos e ações próprias (cultura viva, plano do livro, literatura, patrimônio cultural, afro, indígenas, populares, etc).
As outras linguagens artísticas, como o teatro, a dança, a literatura, artes plásticas e demais estão requerendo justiça na divisão do bolo, só que a lei é do audiovisual com recursos originários desse fundo. Assim, fica difícil atender outras demandas que são justas.
Sobre esta questão, o projeto de lei diz que, caso não haja quantitativo suficiente de propostas no áudio, (vai ser raro), o município (Secretaria de Cultura) faça um remanejamento dos saldos para contemplar outras ações aptas nos demais incisos, desde que posteriormente o Ministério da Cultura seja comunicado.
Como Conquista não tem sala de cinema de rua (o antigo Cine Madrigal continua fechado há dez anos depois de adquirido pela Prefeitura Municipal), uma sala pode não ser exclusiva de cinema, admitindo-se a ampliação da vocação de outros espaços existentes públicos (Centro de Cultura Camillo de Jesus Lima) ou parcerias comerciais privadas. As exibições podem ser feitas ainda em espaços abertos.