A criação da Polícia Penal está na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) enviada pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para votação. O texto atende o estabelecido pela Emenda Constitucional 104/2019, que reconhece a Polícia Penal como uma instituição das linhas estatais de defesa social, integrante da segurança pública, no sistema penitenciário dos estados, União e Distrito Federal. Para o titular da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), José Antônio Maia, “a criação da Polícia Penal, para além de um ajuste constitucional, é um avanço na segurança pública. O governador, sensível à questão, cria uma polícia voltada para a segurança reflexa da sociedade, no que tange a segurança prisional, o que é importante para a custódia e desenvolvimento do sistema”. Quando aprovada, a mudança vai equiparar as funções dos atuais agentes penitenciários às dos Policiais Civis e Militares.
Com isso, os policiais penais poderão, por exemplo, ter poder de investigação, efetivar a segurança nos estabelecimentos prisionais e realizar escolta, custódia e transferência de presos, funções hoje de responsabilidade das Polícias Civil e Militar. A Polícia Penal surge como uma força estatal para atuar, de forma especializada, nos procedimentos táticos do sistema prisional, além de contribuir para o combate ao crime organizado, com a recondução dos policiais civis e militares em funções penais para o policiamento ostensivo, investigativo e de manutenção da ordem pública. O reconhecimento da Polícia Penal segue a política de valorização dos servidores, implementada pelo Governo do Estado, com possibilidade de novos concursos para ampliação do quadro de servidores dessa categoria.