
No próximo dia 8 de Junho fieis da Igreja Católica celebram a Solenidade do Santíssimo Sacramento do Corpo e do Sangue de Cristo ou Corpus Christi. Em Vitória da Conquista a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do União Brasil, sancionou no ano passado a Lei Nº 2.669/2022 que inclui essa data entre os cinco feriados municipais. No entanto, um acordo entre a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista e o Sindicato dos Trabalhadores no Comercio de Bens e Serviços de Vitoria da Conquista ficou estabelecido o funcionamento no Dia de Corpus Christi. Contrariado, o vereador Luís Carlos Batista de Oliveira, o Dudé, do Movimento Democrático Brasileiro, autor do a Lei Nº 2.669/2022 sugeriu uma “Moção de Repúdio” à CDL, entidade que foi presidida por Sheila Lemos, porém por intervenção do vereador Francisco Estrela Dantas Filho, do Agir, o assunto foi retirado de pauta. Em entrevista ao Brasil Notícias [Rádio Brasil] que o BLOG DO ANDERSON reproduz neste domingo (28), o presidente da CDL, Marcio Pedro da Costa, que evita polêmica, explicou a necessidade do expediente para atender demandas dos Festejos Juninos e também do Dia dos Namorados, celebrado em 12 de Junho. No referido Feriado Municipal, que será facultativo, os funcionários vão trabalhar com toros os Direitos Trabalhistas garantidos.