O juiz Luiz Antonio Valiera do Nascimento, da 39ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a farmacologista Maria Clara Petrellis a pagar R$ 30 mil de indenização a Caetano Veloso, após chamá-lo de “macaco pedófilo” no Twitter. O processo por calúnia e difamação foi movido há dois anos, a condenação é do último mes de setembro, mas, esta semana, o juiz deu nova determinação para que Petrellis faça o pagamento, atualizado com juros. O magistrado citou o Artigo 523 do Código de Processo Civil, que fala “que em caso de condenação em quantia certa, ou já fixada, o cumprimento definitivo da sentença será a requerimento do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas”. “Intime-se a parte devedora para que pague o débito apontado na petição do indexador no valor de R$ 38.641,20 no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito”, determinou. Assim, não cabe mais recurso para o caso e, em caso de não cumprimento do pagamento, a Justiça poderá penhorar os bens da té. O comentário de Maria Clara se deu em resposta a um post da Revista Fórum, que falava sobre o blogueiro Flavio Morgensten, que foi condenado a indenizar o músico em R$ 120 mil pela hashtag #CaetanoPedófilo. Na decisão de setembro, contra Petrellis, o juiz escreveu: “Não se pode aceitar a alegação da ré de que não pretendia ofender o autor, pois o chamou de ‘macaco pedófilo’. Se ao lançar este rótulo nefasto a ré não pretendeu ofender, não se pode mensurar como a mesma se expressaria caso tivesse tal intenção”. A farmacologista também é processada pelo youtuber Felipe Neto na 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca. Nesse processo, o youtuber pede indenização de R$ 50 mil, e o caso ainda tramita na Justiça.
Decisão Judicial | Caetano Veloso vai receber R$ 38 mil após ser chamado de ‘macaco pedófilo’
Os comentários estão fechados.