Lei Nº 2.759 | estabelecimentos terão que fornecer “Sacola Ecológica” gratuitamente em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

Foi publicada em 6 de Junho no Diário Oficial do Município, a Lei Nº 2.759, aprovada pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista informando que “os estabelecimentos comerciais de todo os gêneros, localizados no âmbito do Município de Vitória da Conquista, deverão acondicionar as mercadorias adquiridas pelos consumidores, em embalagens retornáveis, biodegradáveis, plásticas oxibiodegradáveis ou similares, que não sejam prejudiciais ao meio ambiente, sem cobrarem pelas mesmas”.

Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 90 dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se adequarem. O descumprimento da Lei Municipal pode gerar multa entre R$ 600 e R$ 6 mil ou até mesmo a suspensão do Alvará de funcionamento. Em entrevista que o BLOG DO ANDERSON traz nesta sexta-feira (16), o vereador Francisco Estrela Dantas Filho, do AGIR, detalha a matéria que certamente trará muita polêmica, principalmente nos Supermercados Atacadista que cobram pela embalagem.


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