Tribunal de Contas dos Municípios | TCM rejeita contas de Adiodato na Prefeitura de Barra do Choça

Foto: BLOG DO ANDERSON

Na sessão desta terça-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram aos vereadores da Câmara Municipal de Barra do Choça a rejeição das contas da Prefeitura de Barra do Choça, de responsabilidade do então prefeito Adiodato José de Araújo, relativas ao Exercício 2020. Elas tiveram parecer pela reprovação em razão da abertura de crédito adicional especial sem a prévia autorização legislativa e pelo não recolhimento de multa de responsabilidade do próprio prefeito. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, apresentou Deliberação de Imputação de Débito (DID) com proposta de multa para o gestor no valor de R$12 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, que deve apurar a prática de ato ilícito, diante da abertura ilegal de crédito especial. O Município de Barra do Choça apresentou uma receita de R$90.489.225,00 e uma despesa executada de R$89.451.347,77, o que permitiu um superávit orçamentário de execução de R$1.037.877,23. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, cumprindo o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação às obrigações constitucionais, o gestor aplicou em ações e serviços públicos de saúde 20,95% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. E investiu 77,74% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 24,35%, descumprindo o mínimo obrigatório de 25%. No entanto, não prejudicou o mérito das contas em razão da flexibilização prevista na Emenda Constitucional nº 119, de 27 de abril de 2022. Cabe recurso da decisão.


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