A manhã de terça-feira (12) é movimentada na Joia do Sertão Baiano. No Auditório Lúcia Dória [Complexo Municipal de Saúde], o Município de Vitória da Conquista e o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (CMRPC), em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Childhood Brasil, lançaram de três documentos de diagnóstico, fluxo e protocolo que abordam o atendimento unificado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Além do evento de lançamento do Fluxo e do Protocolo, o UNICEF lançará vídeos e cadernos de sistematização da experiência na implementação da Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida) no município de Vitória da Conquista. As orientações contidas nos documentos foram construídas com base em uma revisão dos procedimentos praticados pelos profissionais dos diversos órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente em Vitória da Conquista.
A elaboração se deu à luz das pesquisas científicas, das diretrizes e dos procedimentos estabelecidos pelos órgãos gestores dos três níveis federados e dos sistemas de justiça e de segurança pública, particularmente aquelas assentadas nos preceitos da Lei nº 13.431/2017, no Decreto Presidencial nº 9.603/2018 e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 299/2019.
A elaboração dos documentos tornou-se possível pela decisão da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista em priorizar a implementação da Lei nº 13.431/2017, no Município, e pelas parcerias estabelecidas com a Childhood Brasil e com o UNICEF Brasil, que colaboraram no diagnóstico detalhado da rede e culminou na edição do documento de Análise de situação do status das respostas à violência contra crianças e adolescentes de Vitória da Conquista.
A finalidade do Fluxo e Protocolo Unificado de Atendimento Integrado a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, é a atuação protetiva da Rede de Cuidado e de Proteção Social nas situações de violência contra crianças e adolescentes, na perspectiva de um atendimento humanizado que inclui a acolhida inicial, a escuta especializada e o depoimento especial como forma de preservar os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes já afetados com a situação de violência e oferecer maior eficácia ao processo de responsabilização daqueles que perpetram violência contra esse segmento da comunidade.