A pefeita Ana Sheila Lemos Andrade, assinou, na manhã desta segunda-feira (9), o contrato com as empresas Viação Rosa Limitada e Atlantico Transportes Limitada, vencedoras da licitação do Transporte Coletivo Urbano em Vitória da Conquista. O processo teve início no final de fevereiro deste ano. “Assumimos o compromisso de fazer essa licitação, porém, antes, recuperamos o sistema, que estava falido com a pandemia, dando desconto, renovando a frota. Para isso temos que ter coragem. E hoje finalizamos o processo com a assinatura dos contratos. Acreditamos na melhoria do sistema municipal. Temos muitos projetos e vamos melhorando passo a passo”, declarou a prefeita. Mesmo com o valor defasado, o Governo Municipal de Vitória da Conquista mantém a tarifa de R$ 3,80 há cinco anos, por entender que é direito da população a continuidade da prestação do serviço de transporte público coletivo urbano. A Prefeitura de Vitória da Conquista vai subsidiar a diferença entre a tarifa pública [R$ 3,80] e a tarifa de remuneração [valor de custo para o sistema inteiro por passageiro]. O contrato também determina que a idade média da frota, após o primeiro ano de efetivado, não pode ser superior a cinco anos. As gratuidades para todos aqueles cidadãos que têm o direito também estão asseguradas. “Entendemos o transporte público como o principal meio para levar o cidadão ao trabalho, escola e serviços. Temos certeza de que a segurança jurídica e operacional inseridas nesta assinatura fará com que Conquista se destaque ainda mais e os conquistenses poderão se orgulhar de ter um dos melhores transportes coletivos do País”, afirmou a prefeita.
Diariamente o sistema leva algo em torno 90 mil passageiros, as medidas adotadas com o novo contrato têm o objetivo de melhorar ainda mais a capacidade de atender a esta demanda dos conquistenses. Nesta segunda-feira (9), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou dois decretos que visam melhorar a segurança do trânsito e dos usuários que usam o transporte urbano de Vitória da Conquista, que lidera o ranking dos municípios com mais de cem mil habitantes menos violentos do estado, de acordo com o Anuário de Cidades Mais Seguras do Brasil. Para modernização e controle do Sistema de Transporte Coletivo do Município de Vitória da Conquista, além de maior segurança aos usuários e operadores ao reduzir o fluxo do dinheiro em circulação nos ônibus, a Prefeitura de Vitória da Conquista publico o Decreto nº 22.862 referente à utilização de créditos eletrônicos. Segundo o secretário municipal de Gestão e Inovação, Edimário Freitas de Andrade Júnior, que acompanhou o processo licitatório do transporte coletivo urbano, esse é mais um incentivo para aquisição de créditos eletrônicos, conforme a Lei Nacional de Mobilidade Urbana (lei nº 12.587/2012). “Por meio do novo sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), é possível fazer a aquisição dos bilhetes no conforto da sua casa, basta realizar um PIX. Outra coisa importante é redução do fluxo de dinheiro nos ônibus que vai garantir maior segurança aos usuários e operadores”, completou. A implantação progressiva da exclusividade do pagamento por meio de créditos eletrônicos iniciar-se-á pelas linhas com menor número de usuários pagantes em dinheiro, bem como nos horários noturnos e aos finais de semana. A Prefeitura de Vitória da Conquista também vai delimitar duas áreas na Zona Urbana, nas quais a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) deverá definir novas regras para a circulação de determinados tipos de veículos que, por suas características estruturais e de movimentação, costumam dificultar a fluidez do trânsito nas vias públicas.
A redução do trafego de pesado na região central de cidades como Conquista é uma solução para parte dos problemas que hoje sufocam estas áreas. Para se ter uma ideia do impacto, segundo estudos, um carro a gasolina emite entre 10 quilos a 25 quilos de CO2 a cada 100 quilômetros rodados, já um ônibus a diesel emite cerca de 6 kg de CO2 a cada 100 quilômetros rodados. Na ocupação de espaço, um veículo coletivo equivale a 30 veículos particulares. A tendência do desenvolvimento é reduzir a poluição e ampliar a circulação de pedestres. Para além, a retirada de veículos pesados na área favorece sobremaneira a trafegabilidade reduzindo o tempo que o trabalhador, consumidor, estudante e visitantes levam para se deslocar. As novas regras, estabelecidas pelo Decreto Nº 22.863 começam a valer após 30 dias da publicação. A partir do decreto, fica proibida a entrada e circulação de veículos de baixa capacidade de transporte de passageiros, assim considerados utilitários tipo micro-ônibus, kombi ou van e/ou similares, no perímetro estabelecido como da Área de Restrição à Circulação (ARC). As exceções são os veículos oficiais, assim como aqueles que possuam concessão ou autorização de realização de transportes de passageiros. Na Zona de Restrição de Operação de Carga e Descarga, fica proibida a entrada e circulação de veículos de carga e descarga, com PTB acima de cinco toneladas, que é a capacidade máxima que um veículo de transporte pode suportar, levando em consideração a soma de sua tara (T) e da lotação (L), nos horários entre 6 e 20 horas, de segunda a sexta-feira; e entre 6 e 14 horas, aos sábados.