Transporte Coletivo Urbano | prefeita de Vitória da Conquista sofre representação ao Ministério Público da Bahia

Fotos: BLOG DO ANDERSON

Na sessão desta quarta-feira (6), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia apresentada pela empresa “Expresso Brasileiro Transportes”, contra a prefeita de Vitória da Conquista, Ana Sheila Lemos de Andrade, do União Brasil, em razão de irregularidades na condução das contratações emergenciais de serviço de Transporte Coletivo Urbano e à inabilitação da empresa denunciante em procedimento licitatório realizado este ano com o mesmo objeto. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que seja apurada a prática de ato ilícito. A prefeita de Vitória da Conquista foi multada em R$ 34.785,34. De acordo com a denúncia, após sucessivas prorrogações de contratos emergenciais para o transporte coletivo urbano de passageiros, que extrapolaram o prazo legal de vigência de 180 dias, previstos para esses tipos de contrato, a Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu, por fim, promover a licitação do serviço.

Quatro empresas demonstraram interesse no certame: as duas que, segundo o denunciante, vêm sendo repetida e ilegalmente contratadas em regime emergencial pelo Município, “Viação Rosa” e “Atlântico Transportes”, e as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. No entanto, a denunciante alega que, por “razões infundadas e repletas de atecnia, e em exame e deliberação não compatíveis com o edital e as leis de regência”, a Comissão Permanente de Licitação, ao apreciar os documentos de habilitação apresentados por todas elas, declarou habilitadas as duas atuais operadoras do Sistema de Transporte do Município e considerou inabilitadas as empresas “MC Transportes & Turismo” e “Expresso Brasileiro Transportes”. A Assessoria Jurídica do TCM, ao examinar o processo, opinou pela procedência da denúncia que foi apresentada contra a prefeitura. Entende a AJU que a circunstância de urgência que perdurou por mais de três anos, utilizada como justificativa para celebrar contratos emergenciais de prestação de serviço de Transporte Coletivo e prorrogá-los, foi decorrente da desídia da administração, que não realizou o procedimento licitatório dentro do prazo pertinente à necessidade municipal.

Em relação ao processo licitatório “Concorrência 001/2023”, a Assessoria Jurídica concluiu que a “Expresso Brasileiro Transportes”, denunciante comprovou a regularidade dos documentos apresentados para corroborar a sua qualificação técnica, bem como logrou êxito em atestar a sua capacidade econômico-financeira, não sendo devida a sua desclassificação. Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita afirmou que a inabilitação da empresa denunciante sob o argumento utilizado pela comissão, é absolutamente injustificável, emergindo claramente a caracterização de obstáculos indevidos que não se coadunam com o modo de agir da Administração Pública e dos seus agentes. “Recomendo, ainda, que seja melhor estruturado o setor de licitações do município de modo a garantir o amplo acesso e a participação mais diversificada possível de licitantes, inclusive para que se atenda as determinações contidas na Lei de Acesso à Informação”, concluiu. Cabe recurso da decisão.


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