A prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do União Brasil, resolveu combater a discriminação e assédio moral e sexual no Governo Municipal de Vitória da Conquista. As sanções foram publicadas na segunda-feira (4) através do Decreto Nº 23.118/2024. O Decreto considera, entre outras questões, a reforma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que estabelece uma uniformização das sanções quando comprovados tais atos, e a independência entre as esferas administrativa, civil e criminal no combate ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação. Segundo o Decreto, que apresenta definições claras para assédio moral, assédio sexual e discriminação, as comissões de inquérito ligadas à Corregedoria-Geral do Município têm total independência nos procedimentos correcionais e, caso seja constatada a prática de assédio moral, será aplicada a penalidade de suspensão prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais [Lei Nº 1.786/2011]. As condutas classificadas como assédio sexual e discriminação podem ser puníveis com demissão, em caso de servidor público efetivo, destituição de cargo em comissão, em caso de servidor de livre nomeação e exoneração, extinção de disponibilidade para os servidores com disponibilidade remunerada e rescisão do contrato por tempo determinado. Para o corregedor-geral do Município, Antônio Gabriel Oliveira Araújo, o Decreto é essencial, pois traz para Vitória da Conquista aquilo que vem sendo implementado em todo o Brasil, que é uma política concreta de combate e responsabilização de atos de assédio moral, sexual e discriminação. “Muitas vezes víamos uma cultura de assédio não só no serviço público, mas em toda a sociedade, justamente pela ideia da impunidade. Na Prefeitura, a política é de tolerância zero para esses casos”, enfatizou o corregedor.
Governo Municipal de Vitória da Conquista | Sheila decreta sanções contra “discriminação e assédios moral e sexual”
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