Destaque Nacional | STF reconhece inconstitucionalidade do assédio judicial contra jornalistas

Fotos: Antonio Augusto | STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o assédio judicial a jornalistas. Na sessão desta quarta-feira (22), o plenário reconheceu que o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa é uma prática abusiva e compromete a liberdade de expressão. A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, propostas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). O julgamento teve início em setembro do ano passado, em sessão virtual. No entanto, foi paralisado no último dia 16 após pedido de vista do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e retomado na semana passada. A análise encerra com 10 votos a 0 para reconhecer a inconstitucionalidade. A ministra Rosa Weber, então presidente do Supremo, já havia votado e rejeitado a ação sobre o tema sem analisar o mérito, por isso não teve o voto contabilizado. Em seu voto, Barroso acrescentou que, quando for caracterizada a prática, a parte acusada poderá pedir a reunião de todas as ações no local onde reside. O ministro também propôs que a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgão de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de intenção ou culpa grave, se o jornalista for negligente na apuração dos fatos. O ministro Cristiano Zanin acrescentou que o juiz pode extinguir a ação quando identificar que seu propósito não é uma efetiva reparação, mas apenas o assédio.

Na sessão desta quarta, ao acompanhar esse entendimento, o ministro Edson Fachin avaliou que o tribunal, ao definir, configurar e impedir o assédio judicial, dá um passo importante para frear ações que desestimulem a produção de notícias, a investigação de fatos e a veiculação de opiniões críticas. Para o ministro Alexandre de Moraes, o assédio judicial é um problema grave que afeta não apenas jornalistas, mas também o mundo político. “Não é possível permitir que determinado grupo comece a ‘stalkear’ pessoas pela via judicial”, disse. Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilícito que viole direito e cause danos. Na ação da Associação Brasileira de Imprensa foi alegado o uso abusivo de ações judiciais de reparação por danos materiais e morais. O processo teve um trecho rejeitado que pedia que as vítimas de assédio judicial fossem ressarcidas por danos morais e que houvesse multa para as pessoas que cometam esse tipo de conduta. Os ministros firmaram entendimento de que já existem instrumentos previstos para a proteção do réu e reparação de danos, cabendo ao juiz de cada caso decidir a respeito. Já a ABRAJI pediu a interpretação de um dispositivo do Código de Processo Civil que trata da cooperação judiciária para centralização de processos repetitivos para situações de assédio judicial. As informações são do Bahia Notícias, site parceiro do BLOG DO ANDERSON no projeto Rota Bahia.


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