Eleições 2024 | Tribunal reconhece legalidade nas plenárias Programa de Governo Participativo em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia (TRE-BA) concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista nos autos da Representação Eleitoral Nº 0600023-81.2024.6.05.0041, ajuizada pelo União Brasil contra os pré-candidatos a prefeito Waldenor Alves Pereira Filho e Alexandre Garcia Araújo, a Prefeitura e Câmara Municipal de Vitória da Conquista, respectivamente, ambos do Partido dos Trabalhadores.  A decisão suspensa pelo TRE vedava a realização das plenárias do Programa de Governo Participativo [PGP | Caravana Fala Aí Conquista] em via pública e ambiente fechado, como vêm ocorrendo, com uso de faixas, banners, jingle e a divulgação dos eventos em plataformas digitais. Ao fundamentar a liminar, proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por Waldenor Pereira, o relator fez constar que “por seu turno, a subsistência, na realidade fática, dos efeitos da decisão proferida pela autoridade impetrada, no sentido de restringir a utilização de materiais/atos/eventos da mesma natureza em eventuais novos encontros a serem realizados, para além de denotar comando judicial genérico e impreciso, pode ser traduzido em inequívoco prejuízo a advir sobre a esfera jurídica do impetrante, o que exprime, a nosso ver, o periculum in mora”. Conforme o advogado Alexandre Pereira de Sousa, em contato com o BLOG DO ANDERSON na noite desta terça-feira (28), “a decisão do TRE/BA foi bastante sensata na medida que reconheceu que o pré-candidato Waldenor Pereira e a Federação Brasil da Esperança não cometeram nenhuma violação à legislação eleitoral e que a realização de reuniões partidárias para discutir programa de governo, bem como a sua divulgação na internet, não são vedadas, ao revés, são até estimuladas pela legislação vigente”.


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