O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, em uma decisão histórica que redefine o tratamento legal da substância no Brasil. Com a decisão, o uso da maconha não será legalizado, mas também não será mais considerado crime. A definição da quantidade que diferencia o uso pessoal do tráfico de drogas foi estabelecida pelo STF na última quarta-feira (26). O limite estabelecido é de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuário do traficante. Victor Quintiere, professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), analisa a decisão como um marco na legislação brasileira. Segundo ele, a decisão do STF não legaliza o uso da maconha, mas elimina a criminalização para o porte em pequenas quantidades destinadas ao consumo pessoal.
“Isso representa um avanço na despenalização da conduta, focando em uma abordagem mais centrada na saúde pública e menos na punição criminal direta”. Quintiere destaca que a decisão terá implicações imediatas nos processos em andamento e que, a partir da publicação do acórdão, o impacto será direto nos procedimentos judiciais em curso, potencialmente encerrando muitos casos baseados no artigo 28 da Lei de Drogas. “Muitos processos baseados no artigo 28 da Lei 11.343 estão sendo revistos quanto ao reconhecimento da reincidência. A tendência é que, com a decisão do STF, esses processos sejam revistos e as pessoas absolvidas”.
O professor de Direito explica que a decisão não altera a necessidade de uma política nacional de controle de entorpecentes, sendo as campanhas de conscientização sobre os riscos das drogas fundamentais para a saúde pública. “Estamos discutindo critérios como indicativos de uso pessoal. Essas definições são fundamentais para a aplicação prática da decisão a partir de agora”. De acordo com a votação recente, os indivíduos encontrados com pequenas quantidades de maconha não serão mais criminalizados. “Eles poderão enfrentar sanções administrativas, mas não penais. Isso representa uma mudança significativa na abordagem do Estado em relação aos usuários de drogas”, esclarece o docente. Trata-se de uma transformação na abordagem legal das drogas no Brasil: “A decisão atuará na promoção de uma política mais equilibrada entre saúde pública e ação penal”.
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Artigo 28 da Lei Antidrogas: O Artigo 28 da Lei 11.343 trata do porte de drogas para consumo pessoal, considerado uma infração menos grave. O artigo especifica que a compra, guarda ou porte de drogas sem autorização está sujeita a advertência sobre os efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação obrigatória em programa educativo. A caracterização do consumo pessoal leva em conta diversos fatores, como a natureza e quantidade da substância apreendida, a forma e o local da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais do autuado, além de sua conduta e antecedentes criminais.