Comentário de Deusdete Dias Filho | Muralha Digital gera polêmica e vira assunto judicial em Vitória da Conquista

Fotos: BLOG DO ANDERSON

 Desativada desde abril do ano passado, a Fiscalização Eletrônica de Trânsito, mediante aparelhos conhecidos como radares, não tem data para ser reativada em Vitória da Conquista. O novo sistema conhecido como Muralha Digital está custando mais de R$ 5 milhões ao Município de Vitória da Conquista, um custo bem superior a do antigo contrato que era executado pela TIVIC Tecnologia, Informação e Inovação. O assuntou virou polêmica e agora é um Caso de Justiça por conta de uma ação movida pelo advogado Antônio Alberto Barreto Ramos. Em nota ao BLOG DO ANDERSON. “O Governo Municipal informa que, assim como todas as demais questões jurídicas trazidas à baila com inflamação tergiversada pelo contexto político-eleitoral que se avizinha, recebe com serenidade e maturidade a informação de que o Sr. Antônio Alberto Barreto Ramos protocolou uma ação popular que questiona a instalação e configuração do sistema denominado projeto “Muralha Digital” em Vitória da Conquista, o qual visa aperfeiçoar não apenas o trânsito, mas a segurança pública integrada com Polícia Militar, Civil, Federal e todas as demais forças de segurança com o intuito de manter a cidade como uma das mais seguras do país. A Procuradoria-Geral do Município já foi acionada para manifestar-se em juízo, observando, de início, que a liminar judicial solicitada pelo autor foi negada pela justiça por consideração de aventura jurídica, comunicando desde já que não há paralelo lógico, não podendo se promover desinformação criando uma relação entre os valores de um contrato com outro que tem nítida diferença no objeto. A Ação Popular tentou pedido liminar para suspender o contrato vigente, o que foi negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista. Contextualizando, a decisão judicial ainda pontua estranheza da parte autora ao tentar obrigar o município a manter um contrato anterior sem qualquer justificativa legal. A diferença entre os valores do antigo contrato, descontinuado conforme a lei assegura, e o atual realizado com a empresa Atlanta Tecnologia da Informação se justifica a partir daquilo que é solicitado pela administração municipal e ofertado pela prestadora de serviço.

“São inúmeras as vantagens do novo contrato, os equipamentos atualizados, com capacidade de verificar a regularidade de situação cadastral de veículos, sistemas de alerta de irregularidade, de processamento e gestão operacional, Centro Integrado de Comando e Controle, Armazenamento de eventos por um ano e vídeos por 30 dias”, conforme o contrato firmado. Os equipamentos, além de medir a velocidade e simplesmente multar o condutor infrator, oferecem videomonitoramento ao vivo e on-line. A nova tecnologia está integrada aos bancos de dados remotos e podem identificar veículos com pendências criminais (roubo/furto) ou restrições de circulação.  Essa integração se dá por meio do Sistema de Alerta de Irregularidades e do Sistema de Gestão Operacional, ambos conectados diretamente ao Centro.

Os questionamentos no que se refere ao método de contratação também são respondidos pela própria legislação que abriga a forma escolhida pela gestão municipal. A adesão à ata de registro de preços é o procedimento pelo qual um órgão não participante aproveita-se de certame licitatório já realizado por outro órgão público para contratar bens ou serviços registrados em ata. O procedimento é demasiadamente célere e econômico ao órgão público contratante. A PGM destaca que, ao tratar do termo da adesão, equivocadamente, o autor alega que a Municipalidade de Vitória da Conquista deveria observar, obrigatoriamente, as regras do Decreto Federal nº 11.462/2023. Contudo, as leis e regras aplicáveis às contratações públicas são outras. Primeiro porque o referido Decreto se aplica apenas à Administração Pública Federal, e segundo o mencionado regulamento apenas incide nas contratações realizadas sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação realizada pelo Município de Vitória de Conquista ocorreu pela égide da Lei Federal nº 8.666/93 e observou as regras do órgão público responsável pela realização da licitação. O Muralha Digital é um projeto de integração de serviços essenciais do Município. A central de monitoramento vai atender não apenas o SIMTRANS, mas também a Guarda Municipal, o Samu 192, a Defesa Civil, Posturas. Diversos setores do município vão ter acesso, vão estar interligados com essa central de monitoramento. A importância do Muralha Digital vai além do monitoramento em si. As informações coletadas por esse sistema serão compartilhadas com as forças de segurança pública, o que fortalece a capacidade de resposta a eventos críticos e permite a implementação de estratégias mais eficazes de policiamento e gerenciamento de tráfego. Isso contribui para a criação de uma cidade mais segura e eficiente para seus habitantes”. As Forças de Segurança Pública, como Polícia Civil e Polícia Militar da Bahia, não confirmaram adesão à Muralha Digital. O assunto foi tema do Editorial de Deusdete Dias Filho no UP Notícias, gravado e reproduzido pelo BLOG DO ANDERSO nesta quarta-feira (10) via Rádio UP.


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