Destaque Estadual | sob gestão de Sheila, Prefeitura de Vitória da Conquista tem contas aprovadas pelo TCM

Foto: BLOG DO ANDERSON

Na manhã desta quinta-feira (11), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas anuais de mais quatro Prefeituras referentes ao Exercício 2022. O julgamento final das contas caberá às Câmaras Municipais. As que tiveram aprovadas são de Vitória da Conquista, administrado por Ana Sheila Lemos Andrade; de Uauá, prefeito Marcos Henrique Lobo Rosa, de Barra do Choça, Oberdan Rocha Dias, e de Itanagra, Marcus Augusto de Souza Sarmento. Os processos foram relatados e, após apresentação dos votos, os conselheiros imputaram multas aos gestores, nos valores de R$ 6 mil [Itanagra], R$ 2,5 mil [Uauá] e R$ 1,5 mil [Barra do Choça]. Não foi aplicada multa à prefeita de Vitória da Conquista devido à pouca relevância das ressalvas apresentadas. A Prefeitura de Vitória da Conquista apresentou, no Exercício 2022, uma receita de R$ 1.139.665.473,18 e promoveu despesas no montante de R$ 1.145.087.464,65, o que provocou um déficit Orçamentário de R$ 5.421.991,47.


 

Entretanto, considerando o superávit de R$ 55.621.270,42 do Exercício 2021, foi autorizada a abertura de crédito no valor de R$ 41.992.952,89, resultando em saldo positivo no valor de R$ 47.172.372,22, montante suficiente para cobrir as despesas do Exercício. A despesa total com pessoal representou 51,11% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a Administração de Vitória da Conquista utilizou 82,80% dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%, e aplicou 20,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 26,00% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do Ensino Municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%. Cabe recursos das decisões.


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