O presidente da Associação Comercial da Bahia (ACB), Paulo Cavalcanti, visitou o Instituto de Auditores Fiscais da Bahia (IAF Sindical), nesta terça-feira (17), para reunião que debateu temas importantes para o ambiente de negócios do estado. Conduzida pelo presidente do IAF Sindical, Marcos Carneiro, a reunião contou com a presença de integrantes da diretoria do Instituto, além do vice-presidente da ACB, Carlos Gantois, que coordena o Núcleo das Micro e Pequenas Empresas da bicentenária entidade. A introdução da educação fiscal nas escolas, orientação para os pequenos negócios, disseminação da função social dos tributos, criação do Código de Defesa do Contribuinte e a participação da sociedade civil no acompanhamento da qualidade dos gastos públicos foram abordados na reunião que teve como destaque a redução de multas e acréscimos moratórios de débitos fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como da conformidade tributária previstas na Lei Nº 14.761/2024. O presidente do IAF falou sobre a necessidade de medidas visando a concretização da conformidade tributária, salientando a permissão ao contribuinte que tenha débitos de tributos perante o Estado regularizar-se antes de inscrição em dívida ativa, já que este procedimento tornaria o débito avultado com incidências de honorários advocatícios e custas cartorárias, dificultando ainda mais o pagamento dos tributos devidos. Continue a leitura.
Pelas regras atuais, o débito declarado e não quitado já ensejaria a inscrição automática em dívida ativa, sem prévia comunicação ao contribuinte, tendente a autorregularização sem acréscimos de encargos.
O presidente da ACB chamou atenção para o fato da possibilidade de início de processo criminal contra empresas que não tenham quitado o débito declarado. “Acho um retrocesso jurídico e cívico abrir-se processo criminal contra contribuinte que tenha débito por ele declarado e não quitado. Se o débito foi declarado pelo próprio contribuinte, não se trata de sonegação. Para existir a tipificação de crime é preciso a presença do dolo e de todo um devido processo legal. Usar o direito penal como instrumento de coação é voltar a séculos passados, quando se escravizava por dívida. Por isso, não deve o contribuinte ser tratado como sonegador e já ter seu nome negativado nos órgãos de proteção de crédito e inscritos em dívida ativa, sob pena de estarmos cometendo o autocanibalismo estatal, no qual o estado ‘come suas galinhas dos ovos de ouro’”, declarou Cavalcanti.
Marcos Carneiro, por sua vez, disse que “o IAF Sindical tem conversado com a cúpula fazendária no sentido de se tentar a autorregularização antes de adoção das medidas de inscrição dos débitos em dívida ativa, assim como da negativação nos órgãos de proteção de crédito e protesto, porque significam aumento da dívida, dificultando a regularização, o que prejudica o Estado, que deixa de receber o que é devido e a consequente aplicação na execução de serviços públicos de atendimento aos baianos”.
Já o coordenador do Núcleo das MPEs da ACB, destacou que reforçar a orientação fiscal e permitir que os empresários, sobretudo os micro e pequenos, possam conhecer os procedimentos e saber como realizar os seus lançamentos fiscais de forma correta é um passo fundamental para evitar boa parte das autuações e do aumento do contencioso para o Estado.
“A própria legislação do país garante tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, por compreender a importância deste setor que, por sua representatividade e capilaridade, é o que mais gera empregos na Bahia e no Brasil. O IAF e a ACB, juntamente com a sua Universidade Aberta, que oferece educação empresarial, inclusive para os empreendedores informais em via de formalização, abraçam esta causa, e espero que outras entidades também abracem, para que possamos defender conjuntamente a proposta junto ao secretário da Fazenda, Manoel Vitório”, complementa Carlos Gantois.