Eleições 2024 | MPF entra com recurso no TSE contra inelegibilidade de Sheila em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deferisse a candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade, do União Brasil, à Prefeitura de Vitória da Conquista nas Eleições 2024. O recurso especial foi apresentado pelo procurador Samir Cabus Nachef Júnior, que defendeu a manutenção da candidatura de Sheila, contestando a tese do “terceiro mandato familiar”. Na tarde desta segunda-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) declarou a prefeita inelegível por 4 votos a 3. A decisão foi tomada em favor de uma ação da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que apoia o deputado federal Waldenor Alves Pereira Filho (PT-BA), candidato pela Coligação Muda Conquista [PT, PV, PCdoB, PSB, PSD, Rede, PSOL e Solidariedade]. No recurso, Nachef Júnior argumenta que a mãe de Sheila Lemos, Irma Lemos, “não assumiu” o cargo de prefeita de Vitória da Conquista no período vedado [seis meses antes da eleição], e sim depois do pleito e da consequente diplomação da chapa eleita, no caso Herzem Gusmão Pereira [2017-2021] e Sheila Lemos. “Isso já demonstra o equívoco do voto condutor do acórdão recorrido, de que a incidência da causa de inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição independe do tempo de permanência e das circunstâncias determinantes da assunção da chefia do Poder Executivo pela então vice-prefeita”, diz trecho do pedido. Com informações o site Bahia Notícias, parceiro do BLOG DO ANDERSON no projeto Rota Bahia.


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