Na sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram às Câmaras Municipais a aprovação com ressalvas das contas de mais quatro Prefeituras, todas relativas ao Exercício 2022. As que tiveram aprovações são de Itajú do Colônia [sob responsabilidade de Djalma Orrico Duarte], Entre Rios [Manoelito Argolo dos Santos Júnior],e Ibipitanga [Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira] e a de Cordeiros [Delci Alves Luz]. Em razão das ressalvas indicadas nos relatórios, os conselheiros aprovaram a imputação de multa aos gestores, através de Deliberações de Imputação de Débitos nos valores de R$ 5 mil (Ibipitanga), R$2 mil (Itajú do Colônia), R$ 1,5 mil (Cordeiros) e R$ 1 mil (Entre Rios).
Entre Rios – A prefeitura de Entre Rios apresentou, no exercício de 2022, uma receita de R$154.568.681,11 e promoveu despesas no montante de R$158.731.928,10, o que provocou um déficit orçamentário de R$4.163.246,99. A despesa total com pessoal representou 56,22% da receita corrente líquida do município, não cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Entre Rios utilizou 74,71% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 30,88% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%. Foram ainda investidos 23,30% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, não cumprindo o limite mínimo exigido de 25%. Cabe recurso das decisões.