Tribunal Superior Eleitoral | definido relator para recurso que vai definir o futuro de políticos em Vitória da Conquista

Fotos: Luiz Roberto | TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou, nesta segunda-feira (14), um sorteio eletrônico para definir o relator do recurso eleitoral referente à prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do União Brasil. O ministro André Ramos Tavares será responsável por relatar o caso, cujo relatório será submetido à apreciação dos demais ministros do TSE. Caso o resultado seja favorável à elegibilidade da prefeita, Sheila Lemos será diplomada e empossada para mais um mandato a partir de 1º de janeiro. No entanto, se a decisão for contrária, uma nova eleição poderá ser convocada, permitindo novas candidaturas.

Uma reportagem publicada no Jornal O Globo conta uma nova versão sobre o que pode acontecer em Vitória da Conquista, que está numa lista de 46 municípios com a mesma situação: “Fazem parte da lista, por exemplo, Vitória da Conquista, terceira maior cidade da Bahia. A mais votada foi Sheila Lemos (União Brasil), que concorre à reeleição, mas teve o registro de candidatura indeferido. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) do estado entendeu que a mãe dela, Irma Lemos, então vice-prefeita, assumiu a prefeitura de forma temporária em 2019. Assim, os magistrados definiram que, em caso de novo mandato da prefeita, seriam três consecutivos da mesma família, o que é vetado pela lei eleitoral. A defesa dela afirma que a candidatura teve pareceres favoráveis e tem respaldo na ‘jurisprudência do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF)’.

Há três possibilidades para esses municípios de agora em diante. Caso o TSE considere o registro válido, os candidatos sub judice assumem os cargos normalmente no ano que vem. Na hipótese de serem barrados pela Corte, os segundos colocados nas disputas vão se tornar os prefeitos. E, se não houver julgamento até o fim do ano, o presidente da Câmara de Vereadores assume a prefeitura até que a decisão desfavorável seja revertida ou até que haja novas eleições — na hipótese de o indeferimento se tornar definitivo”.


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