Dois mineiros, Celso Glayson Dias, de 37 anos, de Caratinga, e Kenny Roberto Milanez, de 41 anos, de Uberaba, morreram em um acidente no sábado (2) na Rota 495, em Methuen, Massachusetts. A caminhonete onde estavam foi atingida por um carro dirigido por uma americana de 26 anos, que trafegava a 160 km/h. Após a colisão, o veículo capotou e bateu em uma árvore. Celso não resistiu aos ferimentos e faleceu no hospital, enquanto Kenny morreu na hora. Os outros dois ocupantes da caminhonete, Tiago Silvério, de Governador Valadares, e Bruno Viana, de Caratinga, sobreviveram, sendo que Bruno segue internado, mas sem risco de morte. A motorista americana, que alegou não lembrar do ocorrido, foi identificada e tinha a carteira de habilitação suspensa. Ela será indiciada por duplo homicídio, deixar o local do acidente e dirigir com a carteira suspensa.
A fiança foi estipulada em US$ 200 mil, mas ela continua presa, sem pagar o valor. Celso era casado e morava nos Estados Unidos há cinco anos. Ele deixa dois filhos, de 11 e 19 anos, que vivem em Caratinga, além de seus pais e quatro irmãos no Brasil. Já Kenny, que também era casado, deixa dois filhos nos Estados Unidos, de 3 e 7 anos, e outros dois filhos no Brasil. Ambos frequentavam a 1ª Igreja Batista de Worcester, que expressou pesar pela morte dos mineiros. Uma campanha arrecadou mais de US$ 21 mil para trazer os corpos ao Brasil. O Consulado-Geral do Brasil em Boston informou que está prestando assistência consular às famílias, mas o traslado dos corpos não pode ser custeado com recursos públicos, conforme regulamentação do Governo Brasileiro.
Em nota enviada ao g1, o Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Boston, informou que permanece à disposição dos familiares para prestar a assistência consular cabível. Informou ainda que em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. Segue a nota dizendo que o traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.