Neste sábado (9), o Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou um recurso pedindo a validação da candidatura de Ana Sheila Lemos Andrade, prefeita de Vitória da Conquista pelo União Brasil. O registro de sua candidatura foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que a declarou inelegível para as Eleições de 2024. Embora Sheila tenha conquistado a maioria dos votos, a eleição ainda está sub judice e não foi oficialmente confirmada. No recurso apresentado em 9 de novembro, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu que a então vice-prefeita Irma Lemos Santos, mãe de Sheila, assumiu temporariamente a prefeitura em um período fora do intervalo de seis meses, que é vedado pela legislação eleitoral. Barbosa argumentou que a medida foi uma resposta a um fato imprevisto: o internamento de Herzem Gusmão Pereira, prefeito à época e membro do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que veio a falecer aos 73 anos. A permanência de Irma Lemos no cargo foi de apenas 13 dias, circunstância que, segundo o MPE, não configuraria um terceiro mandato consecutivo. Por outro lado, o TRE-BA considerou que a sucessão de Irma Lemos à prefeitura de Vitória da Conquista caracteriza um terceiro mandato consecutivo, o que resultou na inelegibilidade de Sheila para as Eleições de 2024, juntamente com o candidato a vice-prefeito, Aloísio Alan Costa Fernandes, do Republicanos. Confira o Recurso Especial Eleitoral aqui no BLOG DO ANDERSON.
Recurso no TSE | MPE requer a validação da candidatura de Sheila Lemos à Prefeitura de Vitória da Conquista
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