BLOG Entrevista | Waldenor comenta decisão a favor de Sheila e diz aguardar posição do Pleno do TSE

Fotos: BLOG DO ANDERSON

O deputado federal Waldenor Alves Pereira Filho (PT-BA), que desembarcou no Aeroporto Glauber Rocha no início da tarde desta quarta-feira (20) no mesmo voo em que estava a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade (União Brasil), falou ao BLOG DO ANDERSON sobre a decisão monocrática do ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral, favorável à diplomação e posse da sua adversária nas Eleições 2024. Waldenor passou entre o grupo que comemorava a chegada de Sheila. Para Waldenor, “Houve uma decisão do parecer do relator, mas o processo ainda deverá ser julgado e avaliado pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral. O que a justiça decidir, nós vamos acatar”. Ele acrescentou: “Decisões da justiça não se discutem, se acolhem, né? Se cumprem.

Então, vejo com perfeita naturalidade, como tenho acompanhei o processo desde o início, vou acompanhar até o final”. Ainda conforme Waldenor, apesar de estar no mesmo voo, não teve a oportunidade de cumprimentar Sheila após o processo eleitoral. “Não, não tive oportunidade, mas se tivesse, saudaria de forma civilizada”, revelou o parlamentar. “Cumprimentei Dona Irma, ela me cumprimentou educadamente. O vice também, o Alan, que é também conhecido meu, conhecido de família. E civilizadamente cumprimentei ambos com a educação que lhes é peculiar”, completou.

O processo contra Sheila Lemos no TSE trata de um pedido de inelegibilidade apresentado por adversários, questionando a legalidade de sua candidatura. A acusação envolve supostas irregularidades relacionadas a Irma Lemos Santos Andrade, sua mãe, que ocupou o cargo de prefeita por treze dias, após a internação do então prefeito Herzem Gusmão Pereira no Hospital Israelita Sírio Libanês, em São Paulo, onde ele faleceu por complicações da Covid-19. O pedido de inelegibilidade questiona se esse período de gestão de Irma Lemos violaria normas eleitorais, impactando a candidatura de Sheila, especialmente considerando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) pelo cancelamento do registro de candidatura, deixando-a sub judice.


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