Na manhã desta quarta-feira (27), a secretária municipal de Saúde, Fernanda Oliveira Maron, e o defensor público José Raimundo Passos Campos assinaram a Resolução Nº 001/2024 da Câmara de Conciliação em Saúde de Vitória da Conquista (CCS/DPE), que estabelece o Protocolo para o Fornecimento de Fraldas Geriátricas aos assistidos pela Defensoria Pública Estadual. O objetivo do protocolo é evitar a judicialização e agilizar o atendimento às pessoas que necessitam do material. “A Câmara de Conciliação conta com profissionais da DPE e da SMS. A assinatura de hoje marca um momento importante para ambas as instituições.
Os próximos passos serão conduzidos pela Assistência Farmacêutica para implementar o protocolo no município”, afirmou Fernanda Maron. José Raimundo destacou que a Câmara de Conciliação em Saúde de Vitória da Conquista é a primeira no interior da Bahia e que este é o primeiro protocolo desse tipo. “A cidade está de parabéns por mais esse protagonismo na resolutividade das questões de saúde no Estado. Nosso objetivo é evitar a judicialização, que é um processo complexo tanto para os envolvidos quanto para os assistidos, que enfrentam demora para a resolução”, explicou.
O protocolo estabelece que o assistido deve ser atendido pela Defensoria Pública Estadual (DPE) e apresentar um receituário com o quantitativo e tamanho das fraldas, além de um relatório médico com CID obrigatório, atestando incontinência e a ausência de controle de esfíncteres. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) se compromete a oferecer consultas nas Unidades de Saúde da Família para assistidos que apresentem relatórios da rede privada, com prazo de resposta de 30 dias após o atendimento pela CCS/DPE. A distribuição das fraldas geriátricas será exclusiva para os munícipes conquistenses. A CCS/DPE emitirá uma Nota Técnica (NT), concedendo o fornecimento de 80 fraldas. Caso o assistido necessite de um número maior, a situação será analisada pela SMS, levando em consideração o laudo médico e a condição de vulnerabilidade social do indivíduo, conforme registrado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDES). Além disso, a equipe da Atenção Básica poderá realizar visitas domiciliares para verificar a condição clínica do assistido e orientar sobre o uso adequado das fraldas. Caso seja identificado o uso indevido das fraldas, o fornecimento será suspenso, e as razões serão informadas ao assistido por meio de uma Nota Técnica de Suspensão.