Decisão Judicial | atendente de rede de fast-food é indenizado por crime de homofobia em Vitória da Conquista

Fotos: BLOG DO ANDERSON

O Bahia Meio Dia detalhou o caso de homofobia envolvendo uma atendente de uma rede de fast food em Vitória da Conquista. A vítima, alvo de comentários homofóbicos por colegas de trabalho, entrou com uma ação judicial e foi indenizada em 10 mil reais. A advogada Raquel Flores explicou que, apesar de não haver uma legislação específica para o crime de homofobia, o STF equiparou a homofobia ao crime de racismo, com penas mais severas. “Esse precedente que nós tivemos aqui em Vitória da Conquista já acompanha um entendimento que vem sendo firmado desde 2019 pelo próprio STF. E, em principal, a recente mudança legislativa em 2023, onde a gente passa a caracterizar a homofobia dentro dos crimes de racismo, portanto, dando a esses crimes penas mais pesadas.”

Ela destacou que a falta de uma legislação específica torna difícil provar casos de homofobia, e enfatizou a importância da fiscalização nos ambientes de trabalho. “A primeira é que nós não temos um texto expresso legal, então a gente atribui a homofobia dentro daquelas hipóteses da injúria… Segundo, é como a gente comprova que aquela atitude foi, de fato, discriminatória em razão da orientação sexual ou da identidade de gênero. Daí porque é muito importante que a gente tenha nos ambientes de trabalho, sobretudo, uma forma de fiscalização ativa.” Durante o processo, o acusado alegou ter sido mal interpretado, mas Raquel ressaltou que não havia justificativa para as palavras proferidas. “Na decisão, o juiz, inclusive, fala da dificuldade de provar casos assim… O fato é que, principalmente no caso dos autos, não há qualquer contexto que justifique a frase proferida pelo funcionário.” A empresa envolvida, a rede Girafas, lamentou o ocorrido em nota. A rede afirmou que não tolera discriminação e destacou que a responsabilidade pelo ocorrido é do franqueado, que deve tomar as providências necessárias.

“Em situações como essa, a responsabilidade do franqueado é tomar todas as medidas com os funcionários e conduzir as tratativas necessárias… E, como regra, sempre que toma ciência do ocorrido, a empresa notifica a unidade para garantir que tudo seja assegurado nessa ocorrência.” A decisão foi confirmada em primeira instância, com a indenização, mas ainda cabe recurso. Raquel Flores concluiu destacando a importância de ambientes de trabalho inclusivos e respeitosos. “Isso é um precedente muito interessante e eu acredito que essa vai ser, inclusive, a tendência das decisões que envolvem responsabilidade civil, tanto das empresas, quanto até de indivíduos para indivíduos.” Agora, as falas da advogada Raquel Flores estão transcritas de maneira idêntica ao texto original, conforme solicitado.


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