A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista estabeleceu em R$ 225 a mensalidade por boxe no Centro de Economia Popular, onde estará recebendo camelôs da Feira do Paraguai e da Praça da Bandeira. Segundo a Procuradoria Geral do Município, a entrega dos boxes acontecerá até o dia 10 de fevereiro. “Essa data foi fixada conforme cronograma estabelecido previamente, que foi informado oficialmente aos 198 permissionários que participaram do sorteio, no último dia 11 de dezembro”, informa nota enviada ao Blog do Anderson. Nesta terça-feira (27), os comerciantes Receberam as chaves e assinaram o Termo de Permissão. O investimento é de mais de R$ 5,5 milhões e contará com 302 boxes com abertura prevista para o próximo dia 23 de fevereiro. Confira o dereto N.º 16.324.
DECRETO N.º 16.324, DE 27 DE JANEIRO
DE 2015.
DECRETO N.º 16.324, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Permite o uso de boxes do Centro de Comércio Popular do
Município de Vitória da Conquista – Bahia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XI, art. 75 da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº
553/90.
CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar o uso, por
particulares, dos boxes pertencentes ao patrimônio público
municipal, visando melhor ordenar o funcionamento do Centro
de Comércio Popular, bem como estimular a atividade
econômica local.
DECRETA
Art. 1º Fica permitido, na forma dos artigos 5º, 6º e 7º da Lei
Municipal nº 553/90, aos comerciantes que subscreverem o
termo de permissão de uso específico, usar bem público
municipal, definido como boxes, integrantes do Centro de
Comércio Popular, localizado na Praça Arlindo Rodrigues, nº
755, Centro, Vitória da Conquista, Bahia.
Art. 2º Os boxes, objeto desta permissão, são em número de
302 (trezentos e dois), todos pintados na cor branca,
padronizados e fechados com portas metálicas.
Art. 3º Os comerciantes Permissionários ficam autorizados a
usar os boxes que lhes forem destinados, através de termos de
permissão específicos, apenas para a instalação de comércio
varejista, devendo explorá-los por sua conta e risco.
Art. 4º Esta Permissão de Uso é instituída por ato administrativo
discricionário e precário, sob condição remunerada, por tempo
certo e determinado, ficando por este Decreto, na forma prevista
no art. 352, inciso III, § 3º, inciso I, da Lei nº 1.259/2004 (Código
Tributário Municipal), fixado Preço Público no valor de R$ 225,00
(duzentos e vinte e cinco reais), a ser pago, mensalmente, pelos
Permissionários.
§1º O Preço Público será devido a partir de 01 de março de 2015
com vencimento até o dia 30 (trinta) de cada mês.
§2º O Preço Público será reajustado com base na variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, anualmente,
constados a partir de 01 de janeiro de cada exercício financeiro.
Art. 5º Esta Permissão não isenta os Permissionários do
pagamento de obrigações tributárias previstas no Código
Tributário Municipal, inerentes ao exercício da atividade.
Art. 6º O prazo de vigência desta Permissão é de 05 (cinco)
anos, contado da data da assinatura do Termo de Permissão,podendo ser renovada desde que atendidas as disposições
legais pertinentes.
§ 1º Em razão do descumprimento das condições da Permissão
e atraso do pagamento do preço público superior a 30 (trinta)
dias, o Permissionário será notificado para pagar o valor devido
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do
recebimento da notificação, ou comprovar o pagamento sob
pena de ser notificado a desocupar o box no prazo máximo de
15 (quinze) dias.
§ 2º A permissão de uso poderá ser revogada em prazo inferior
aos 05 (cinco) anos, para atender ao interesse público, caso em
que o Permitente notificará o Permissionário, com antecedência
de 03 (três) meses.
Art. 7º Esta Permissão de Uso é concedida a título precário, não
gerando qualquer direito de propriedade ou indenizatório,
ficando expressamente vedado ao Permissionário vender, ceder
em comodato, alugar, arrendar ou transferir, a qualquer título, a
terceiro os direitos de uso do bem cuja permissão detém, bem
como mudar a atividade previamente autorizada, sem a
expressa anuência do Poder Permitente.
Art. 8º Constituem motivos para revogação desta Permissão,
sem qualquer indenização, o descumprimento pelos
Permissionários das seguintes condições:
I. Inadimplência das obrigações para com o Tesouro
Municipal;
II. Descumprimento das obrigações previstas na Lei
Municipal n.o 695/93, (Código de Posturas do Município), bem
como suas alterações posteriores;
III. Venda, cessão em comodato, aluguel, arrendamento
ou transferência, a qualquer título, a terceiro do bem cuja
permissão detém, bem como mudança da atividade previamente
autorizada, sem a expressa anuência do Poder Permitente.
§1º O Permissionário deverá assinar o Termo de Permissão até
a data limite de 10 de Fevereiro de 2015, sob pena de
desistência tácita do uso do box, ficando o Município autorizado
a realizar procedimento administrativo destinado à nova
ocupação do espaço público.
§2º O Permissionário deverá iniciar suas atividade em até 25
(vinte e cinco) dias contados da data de assinatura do Termo de
Permissão, sob pena de reversão do box ao Município.
Art. 9° Dos Termos de Permissão a serem celebrados,
individualmente, por cada Permissionário, constarão as
condições necessárias à execução desta permissão.
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória da Conquista – BA, 27 de janeiro de 2015.
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito
Uma Resposta para “Centro de Comércio Popular de Conquista: Mensalidade custará R$ 225; lojas abrem no dia 23 de fevereiro”
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