Alex Campanha: ‘Dilma Roussef cometeu, sim, erros em sua gestão que levaram a sua criminalização’

Foto: BLOG DO ANDERSON
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Alex Campanha | Auditor Fiscal, Professor Doutor em Ciências Contábeis | [email protected]

Respondendo ao meu amigo Anderson Oliveira (do Blog do Anderson), que me indagou se a ex-presidente Dilma cometeu erros. Respondi a ele.

Olá, meu amigo Anderson.

Respondendo a sua indagação, sem entrar no mérito da discussão de “golpe” ou não, infelizmente a ex-presidente Dilma Roussef cometeu, sim, erros em sua gestão que levaram a sua criminalização. Como já foi amplamente divulgado na mídia, dois erros foram cometidos: (1) quando da edição (abertura) de três créditos suplementares, autorizando o aumento de despesas sem a autorização do Congresso Nacional e (2) quando atrasou o repasse de recursos (subvenções) ao Banco do Brasil, quanto a pagamentos referentes ao Plano Safra (programa agrícola do governo federal), operação esta que ficou conhecida como “pedaladas fiscais”. >>>>>

Fundamentando legalmente nossa posição.

No primeiro aspecto (da abertura de créditos suplementares), assim diz a Constituição Federal em seu art. 85: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: (…) VI – a lei orçamentária”. Mais adiante, em seu art. 165, a Constituição Federal diz: “São vedados: (…) V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

No segundo aspecto (do atraso no repasse ao Plano Safra), assim diz a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) em seu art. 36: “É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo”.

Na verdade, esta operação assemelha-se um pouco àquela quando utilizamos um cheque especial, por exemplo. O banco “cobre” um determinado cheque ou cobrança (boleto) efetuada em nossa conta, adiantando o recurso para pagamento daquele cheque ou cobrança. Esse adiantamento feito pela ausência de recurso na conta é entendido como uma operação de crédito, inclusive sujeito a juros. Acontece que, no caso de Dilma, essa ausência de recursos “no banco” foi como que proposital, para que ela pudesse manter recursos em caixa (“no bolso do governo”), dissimulando (ou maquiando) nos relatórios contábeis a existência (ou sobra) de recursos, o que tecnicamente chamamos de superávit financeiro, dando uma boa e positiva impressão nas contas do governo federal. Numa linguagem bem simples, é como se a ex-presidente dissesse que tinha dinheiro sobrando em caixa (superávit), quando na verdade não tinha, pois essa “sobra” demonstrada nos relatórios contábeis correspondia àquele montante de recursos que deveria ter sido repassado ao Banco do Brasil para cobrir o repasse ao Plano Safra. O que torna a situação um pouco mais complexa, é que essa sobra de recursos (que na verdade não correspondia a sobra nenhuma) foi utilizada como recurso para a abertura de créditos suplementares, e neste aspecto o Senado não aceitou (acertadamente) essa indicação, uma vez que tal sobra (superávit maquiado), de fato, não existia.

Quando recorremos à Lei de Crimes de Responsabilidade (1.079/1950), veja o que diz a lei nos seus artigos 10 e 11: “Art. 10 – “São crimes de responsabilidade contra a lei orçamentária: 4 – Infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária; 6 – Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”. No art. 11, assim está determinado: “São crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos: 2 – Abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais; 3 – Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.

Muito embora eu seja tentando a acreditar (muito particularmente) de acordo com o posicionamento de alguns estudiosos do assunto, de que a pena aplicada à ex-presidente tenha sido um tanto quanto desproporcional (apesar de constitucional e necessária), é preciso entender que ela cometeu erros, descumprindo leis em vigor em nosso país e, diante disso, quis a maioria do Senado, em sua competência constitucional, entender que ela deveria sofrer o impeachment.


8 Respostas para “Alex Campanha: ‘Dilma Roussef cometeu, sim, erros em sua gestão que levaram a sua criminalização’”

  1. ronaldo do prado oliveira

    O MPF( que teve acesso direto) afirma que não houve crime.O resto é POLÍTICA. Simples assim.

  2. Jesiel

    Foi uma manobra política bem articulada,um verdadeiro golpe de mestre,o PMDB se afastou do pt com o único intuito de tomar o poder e conseguiu aja vista que em um “julgamento” onde a maioria é contra o réu não tem advogado que consiga reverter o óbvio.

  3. PETISTA DE VERDADE

    Com certeza houve.Tanto é que a ex-presidente Dilma justificou” esses crimes dizendo :OS OUTROS TAMBÉM FIZERAM ANTES DE MIM”!.Além das confissões dos diretores e presidentes das empreiteiras,as quais desviaram muito dinheiro para a QUADRILHA NO “PODER!.Agora os fanáticos e também os corruptos defendem uma suposta inocência dos “SANTOS”:lula e Dilma.Estes,gostariam de ver o Brasil como: Cuba do Fudel,Venezuela do Madurro, e Bolívia, do Erro Morales.VIVA O BRASIL LIVRE!.Gostaria de ver postada esta mensagem sincera.

  4. Rosalvo Juinior

    Quem é esse reles “zero” para sustentar tal verborragia?
    Foi golpe, sim!
    Fora temer.

  5. Almirá

    Ah tá! Não houve golpe. Só inocentes ou néscios para crer. Pq dois dias após os golpistas criaram lei no Congresso que dá carta branca a realizar sem crime o que incriminaram Dilma? A mulher provou por AxB ser proba. Já pensou agora tirar qquer presidente aqui e no mundo devido ao conjunto da obra como os malandros do Congresso diziam a todo instante, ou seja: inflação, desemprego etc. FOI GOLPE SIM!

  6. SANDRO

    Quem não comete erros? Muitos erros foram cometidos pela presidenta, mas nenhum ao ponto de sofrer o impeachment. O TCU(órgão que descobriu as tais “pedaladas”) deveria no máximo ter dado uma advertência para que os erros fossem solucionados e que não fossem repetidos em gestões posteriores.
    O atraso nos pagamentos pode ser dito que é uma artimanha(palavra forte, não?) contábil, mas não como crime. Entendo que as “pedaladas” não configuram crime algum, visto que não houve empréstimo por parte do governo, mas sim a criação de uma dívida por conta de um contrato.
    No Rio Grande do Sul se tem utilizado o Banrisul (um dos poucos bancos estaduais ainda existentes) para pagar o 13º salário dos funcionários estaduais, mas um fato relevante a se constatar é que o governo faz o servidor tomar o empréstimo, e o governo arca com os juros do montante. Isso não seria pedalada? Será que o governador Ivo Sartori, coincidentemente do PMDB, sofrerá alguma sanção?

  7. Janderson

    Foi golpe. Não houve crime. O próprio senador (golpista) Acir Gurgacz (PDT-RO) minutos após o golpe diz claramente a TV Senado: “Nós temos convicção de que não há crime de Responsabilidade Fiscal nesse processo, mas falta governabilidade.”
    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=lxH7B5-RhmY

  8. Meire Carbalho

    O q Dilma fez era erro até o dia 31/08, logo depois, a quadrilha do Congresso votou a favor e descriminalizou os erros q ela cometeu p/ o GOLPISTA Temer e todos os outros q quiserem fazer o mesmo. Safado quem fez isso, e safado quem defende o ocorrido. Dilma errou, mas quem a expulsou e apoiou no ocorrido é mais descarado e irresponsável q ela. O povo e os trabalhadores vão pagar caro por isso, e são tão idiotas, q ainda vão aplaudir sua exploração!

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