Sudoeste Baiano: TCM rejeita contas de Itambé e Mortugaba

Fotos: BLOG DO ANDERSON
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Na quinta-feira (17), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Itambé, Ivan Fernandes Couto Moreira, relativas ao exercício de 2015. Diante das graves irregularidades apuradas no relatório técnico, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, imputou multa máxima de R$47.396,00 e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.834,14, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multa pelo atraso no cumprimento de obrigações. Também foi aplicada multa de R$64.800,00, equivalente a 30% dos subsídios anuais do gestor, em razão da não redução da despesa com pessoal para o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. >>>>>

A relatoria constatou que o gestor não apresentou à Inspetoria Regional do TCM para a análise mensal 14 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades, envolvendo recursos no expressivo montante de R$ 5.390.582,42, e não promoveu o pagamento de uma multa imputada anteriormente no valor de R$3 mil. Além disso, a despesa total com pessoal alcançou no 3º quadrimestre o percentual de 71,64% da receita corrente líquido do município, quando o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é 54%, o que, por si só, prejudicou o mérito das contas.

Mortugaba – Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas da Prefeitura de Mortugaba, na gestão de Heráclito Luiz Paixão Matos, referentes ao exercício de 2015, também situada no sudoeste baiano. A administração descumpriu o índice mínimo para investimento em Educação (25%), aplicando apenas 22,87% na manutenção e desenvolvimento do ensino, e na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, utilizando somente 58,75% do montante disponível, quando o mínimo é 60%.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$10 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.954,11, com recursos pessoais, referente a despesas indevidas com juros e multas.
Cabe recurso das decisões.


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