Decisão do TRT5-BA: Sindicato dos Rodoviários se manifesta sobre o dissídio com a Novo Horizonte

Foto: BLOG DO ANDERSON

Em nota ao BLOG DO ANDERSON, o Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista [Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Rodoviários de Passageiros, Cargas, Fretamento, Turismo de Apoio de Vitória da Conquista] se manifestou contrário à decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 5ª Região) sobre o dissídio coletivo em favor da Viação Novo Horizonte, conforme o BLOG DO ANDERSON divulgou nesta terça-feira (29). Veja a nota oficial na íntegra.

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Vitória da Conquista (Sintravc) vem a público esclarecer seu posicionamento quanto a matéria veiculada no Blog do Anderson, nesta terça-feira, (29/08/17), na qual emite comentários sobre decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 5ª Região), que dispõem sobre o Dissídio Coletivo de Greve, nº 0000926-25.2017.5.05.0000, movida pela Viação Novo Horizonte contra a Greve deflagrada pelo sindicato da categoria e realizada durante os dias 11 a 14 de julho, do corrente ano.

O Sintravc esclarece, que apesar da interpretação da egrégia Corte, tem convicção da legalidade com que realizou o movimento de paralização, fundamentando-se nos princípios que norteiam sua atuação: A Irrestrita defesa dos Trabalhadores em face da negativa de acordo por parte da Viação Novo Horizonte, que durante as negociações apresentou propostas que suprimiam Direitos conquistados em Acordos Coletivos anteriores, e, portanto, consolidados, à exemplo da retirada do Prêmio de Férias.

Esclarece ainda, que se apegou ao Princípio do Não Retrocesso Social, para defender a permanência de todas as Cláusulas anteriormente conquistadas e reafirma seu compromisso com o trabalhador rodoviário, que saiu vitorioso com a sentença da Corte em seu favor, garantindo-lhes
a fixação de novos pisos salariais para motoristas, cobradores e fiscais de linha, bem como reajuste anual para os demais funcionários e a CONTINUIDADE DE TODOS OS DIREITOS E CLÁUSULAS CONTIDAS NOS ACORDOS COLETIVOS ANTERIORES.
Esclarece também, que a sentença do Tribunal em favor dos funcionários obriga a Novo Horizonte a efetuar todos os pagamentos com data retroativa ao dia 01 de maio de 2017.

Abaixo, íntegra da sentença normativa:
CLÁUSULA 60 – VIGENCIA E DATA BASE DA SENTENÇA NORMATIVA: A presente sentença normativa terá vigência de um ano, a partir da data da sua publicação, PRESERVADA A DATA BASE EM 01 DE MAIO.


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