Deputado Jean Fabrício Falcão: regulamentação de publicidade infantil vira Lei na Bahia

Foto: BLOG DO ANDERSON

Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, mais de dois terços dos comerciais de alimentos veiculados na televisão são de redes de fast food, salgadinhos, biscoitos, bolos, cereais matinais, balas, refrigerantes, sucos e refrescos. Boa parte das publicidades, salienta o Guia, é direcionada para crianças, que cada vez mais são o público alvo da publicidade de alimentos, e adolescentes. Com o objetivo de regulamentar esse tipo de publicidade, o deputado estadual Jean Fabrício Falcão (PCdoB) propôs projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado em setembro pelo governador Rui Costa. Leia a íntegra.

A Lei nº 13.582/2016 proíbe publicidade, dirigida ao público infantil, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio entre seis e 21 horas, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas. “Uma pessoa para consumir um alimento saudável enfrenta várias dificuldades – acesso a informação, preço, oferta. Ainda assim, é mais fácil para um adulto fazer suas escolhas alimentares. Com a criança é diferente, ela está em formação, não possui ainda todas as ferramentas de escolha e a publicidade torna os alimentos menos saudáveis, e até danosos, muito mais atraentes. Então isso é um caso de saúde pública, tinha que regulamentar”, alerta Fabrício.

A legislação impede ainda a utilização de celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto. A proposta de Fabrício está de acordo com a resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que considera abusiva a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço, utilizando-se elementos como personagens, brindes e jogos.

Outro ponto importante que a lei estabelece é que a publicidade durante o horário permitido deverá vir seguida de advertência pública sobre os males causados pela obesidade. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penas de multa, suspensão da veiculação da publicidade ou imposição de contrapropaganda.

Para Fabrício, a luta pelo projeto continua. “Temos que divulgar essa legislação entre mães e pais, instituições que lidam com o público infantil, agências de publicidade. Esse é um debate que precisa ser cada vez mais estimulado porque uma alimentação adequada é fundamental para que nossas crianças se desenvolvam. É uma causa de toda a sociedade”, afirmou o deputado.


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