As Eleições 2018 também passaram pelo Conjunto Penal de Vitória da Conquista. No último domingo (7) uma urna foi instalada para os 74 eleitores internados em caráter provisório. De acordo com o artigo 136 do Código Eleitoral, devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que nesses locais existam pelo menos 50 (cinquenta) eleitores.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Quem transferiu o título, mas no dia da eleição não está mais na prisão, pode se deslocar ao estabelecimento prisional para votar. Os presos provisórios que deixarem de votar, devem justificar a ausência do voto. Confira o boletim do CPVC.
“
Nesta data (07/10) foi instalada no Conjunto Penal de Vitória da Conquista – CPVC uma zona eleitoral especial para que os internos que se encontram na situação de provisórios (que não possuem condenação criminal transitada em julgado), possam exercer seu direito ao voto. Foram cadastrados para realizar a votação 74(setenta e quatro) internos que possuíam a documentação em dia, através de um trabalho iniciado em março deste ano, numa parceria extremamente alinhada entre a 40ªZona Eleitoral, que cobre a zona rural de Vitória da Conquista, com participação fundamental do Exmº Dr Clarindo Brito, Exmª Dr Julianne Nogueira, Juízes Eleitorais e da Srª Sônia Rangel, Chefe de Cartório da 40ªZona. A zona especial funcionou no Pavilhão I, tendo como Coordenadora da Seção a Drª Maria de Lourdes Ferreira, Advogada da Unidade, além das Srª Mércia Gonçalves, Amanda Letícia, Tânea Oliveira, respectivamente, Psicóloga, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social do CPVC. Segundo o Diretor da Unidade, o Cap PM Gilberto Silva “A lei não impede os presos provisórios de exercerem o direito de voto, mas para isso, a Justiça Eleitoral deve criar condições para que os presos possam votar. Em alguns estabelecimentos são montadas seções para que os presos provisórios possam votar e foi justamente isso que a Direção do CPVC buscou junto a 40ª zona eleitoral, buscando proporcionar todas as condições necessárias para que a democracia continuasse a ser também exercida dentro da Unidade. De acordo com o artigo 136 do Código Eleitoral, devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que nesses locais existam pelo menos 50 (cinquenta) eleitores. Segundo o TSE, os presos provisórios devem transferir o título para a seção eleitoral correspondente ao presídio. Quem transferiu o título, mas no dia da eleição não está mais na prisão, pode se deslocar ao estabelecimento prisional para votar. Os presos provisórios que deixarem de votar, devem justificar a ausência do voto.
O Conjunto Penal de Vitória da Conquista foi inaugurado em agosto/2016 e é administrado no modelo de cogestão, entre o Governo de Estado e a Empresa Socializa. ”