Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social: Haverá garantia dos direitos para Crianças e Adolescentes?

Foto: BLOG DO ANDERSON

Reginaldo de Souza Silva | Professor | [email protected]

Após 28 anos da implantação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil – ECA/90, que incorporou a doutrina da proteção integral, visando assegurar o acesso a políticas sociais básicas, tais como, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além da obrigação de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Quem deve assegurá-los? Como está a situação nos municípios do estado da Bahia?. Leia a íntegra.

Segundo o art. 227 da CF/88, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seus direitos fundamentais. Isto implica um conjunto articulado e intersetorial de ações governamentais e não governamentais, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que apesar dos avanços identificados, não há intersetorialidade na ação existindo ainda políticas publicas fragmentadas e desarticuladas, que oneram e/ou não atingem os objetivos propostos.

É preciso deixar claro sempre, para gestores municipais, estaduais e sociedade, as vésperas da realização da XI Conferencia Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes que ele(a)s são sujeitos de direitos, civis humanos e sociais. A luta contra a erradicação do trabalho infantil, a exploração sexual de crianças e adolescentes que insistem em permanecer na cultura brasileira, a manutenção da política de assistência social deve ter reforço triplicado. Com uma população estimada em 204,9 milhões, a desigualdade permanece. Segundo dados da (PNAD/2015), 21% são menores de 14 anos. Destes, 35,6% ainda residiam em domicílios cujo rendimento mensal per capita é de até ¼ do salário mínimo, ou seja, extremamente pobres. E ainda existem defensores da extinção e/ou redução da Bolsa-Familia!

A educação, um dos pilares da cidadania plena, revela que, 2,8 milhões de crianças e adolescentes, de 4 a 17 anos, estão fora da escola, agravado pelos altos índices de repetência, evasão e falta de domínio dos conhecimentos. Exclusão concentrada na população de pobres, negro(a)s, indígenas, quilombolas, parcela que tem algum tipo de deficiência e significativa parte vive nas periferias dos grandes centros urbanos, no Semiárido, na Amazônia e na zona rural, incluídas também aquelas em situação de rua.

Desde 2005, o Brasil garante o acesso das crianças e dos adolescentes à educação, com uma taxa de atendimento escolar de 94,2% em 2015, longe da universalização determinada na CF/88 que deveria ser atingida até 2016. Segundo o Censo Escolar/MEC 2016, o atendimento escolar a crianças de até 3 anos de idade foi de 25% e, na faixa etária adequada à pré-escola (4 e 5 anos), foi de 84,3%. As matrículas em tempo integral do ensino fundamental caíram 46% em 2016, de 16,7%, em 2015, para 9,1%, em 2016.

Como garantir educação integral com infraestrutura escolar precária, desvalorização dos profissionais da educação e a busca de sobrevivência de muitos adolescentes? A meta do Plano Nacional de Educação – PNE/14, é “triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio”, a ampliação da qualificação para o trabalho em escolas públicas não esta sendo atingida. Além da educação profissional, o direito ao trabalho protegido a partir da idade permitida deve ser assegurado aos adolescentes.

As metas previstas no PNE/14, NÃO ESTAO SENDO CUMPRIDAS, tais como: 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos; 2 – Universalizar o ensino fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada; e 3 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. Com as Diretrizes do Ensino Médio recém-homologadas pelo MEC o caos estará estabelecido.

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), assumidos pelo Brasil a serem cumpridos até 2030. Como ex, ODS-4, há um conjunto de 10 metas que visam a assegurar educação inclusiva, equitativa e de qualidade, e a promover oportunidades de aprendizado ao longo da vida para todo(a)s. Um olhar atento a educação no campo, quilombola, indígena, privado(a)s de liberdade, agravado pela supressão ao respeito aos direitos humanos, exemplo, o conceito de gênero e do termo ‘orientação’ na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

A mortalidade infantil, em que a maioria é indígena, o retorno de doenças consideradas extintas e/ou controladas, a subnotificação da HIV/Aids, o extermínio da juventude. Dados do Boletim Epidemiológico HIV/Aids do DVS-Ministério da Saúde, indicam aumento de 130% nos casos de HIV notificados, de 327 em 2007 para 752 em 2016, foram notificados 29 casos de menores de 5 anos, cinco, de 5 a 9 anos, 21, de 10 a 14 anos e, 703, de 15 a 19 anos. Em relação às gestantes infectadas, os dados indicam que, em 2016, foram notificados 27 casos de 10 a 14 anos e 547 de 15 a 19 anos, totalizando 574 notificações, um aumento de 150% em relação ao ano 2000.

Em 2016, computou-se 607 casos de Aids em menores de 19 anos, uma queda de 42% em comparação com 2003, destes, 152 casos em crianças menores de 5 anos, 37 de 5 a 9 anos, 33, de 10 a 14 anos e 385, de 15 a 19 anos. Registrou em 2015, 206 óbitos de menores de 19 anos por Aids, 131 na faixa etária de 15 a 19 anos. Comparado a 2003, houve uma redução de 35% nesta faixa etária.

Lamentavelmente, a discussão sobre direitos sexuais e reprodutivos ainda não avançou para provocar as mudanças culturais necessárias, no contexto de um país onde a erotização é explorada frequentemente pelos meios de comunicação. Um olhar mais atento em relação à gravidez na adolescência, dados do Relatório de Monitoramento dos Direitos da Criança e do Adolescente – CADÊ? Brasil 2016 revelam que, em 2014, houve 278.667 registros de mães adolescentes, das quais 28.177 na faixa etária de 12 a 14 anos, e 250.490, de 15 a 17 anos.

Resta à sociedade brasileira, os CRAS, CREAS, CMDCAs, CMEs, CMAS em cada estado e municípios, como subsidio as políticas a serem elencadas nas conferencias municipais, estaduais e nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes refletir sobre: Como garantir a articulação intersetorial entre as políticas públicas?  O respeito à diversidade na elaboração e implantação das políticas de educação, saúde e assistência social, entre outras? A proteção integral de crianças e adolescentes de grupos em situação de vulnerabilidade social, considerando suas especificidades locais, regionais, culturais e identitárias?

Prof. Dr. Reginaldo de Souza Silva – coordenador do Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – NECA/UESB; Prof. Dr. Paulo Paes – UFMS


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