Na oportunidade, Tiago leu a seguinte carta:
Tendo em vista os constantes ataques, enxovalhamentos à honra e insultos dirigidos à categoria de Agentes de Trânsito desse Município, até então não respondidos, seja pelos próprios servidores, seja pela representação sindical, entendemos que seria pertinente nos reportar à Mesa Diretora desta Casa, em especial pelo fato de muitos dos ataques terem aqui se originado, requerendo o direito de ofertar, na exata condição de servidores, alguns esclarecimentos que julgamos necessários:
1- A categoria de Agentes de Trânsito do Município de Vitória da Conquista, hoje, perfazendo 84 (oitenta e quatro) servidores distribuídos no serviço administrativo, bem como no operacional, é toda ela composta por servidores do quadro efetivo, submetidos a concurso público, daí, ser cogente concluir-se que não há nenhum jagunço operando no trânsito deste Município, como aparentemente se quis propagandear outrora nessa tribuna;
2- O efetivo em questão atua, pelas previsões do Departamento Nacional de Trânsito – Denatran, com menos da metade recomendada de agentes, visto que a sugestão daquele órgão seria de que os municípios mantivessem um número médio de um agente para cada mil veículos, e a frota no Município de Vitória da Conquista, atualmente, gira em torno de 132.000 (cento e trinta e dois mil) veículos, o que nos faz concluir que há um déficit gigantesco de cobertura de serviço, mesmo que, vale registrar, temos um efetivo extremamente laborioso e competente;
3- Como agentes públicos, categoria genérica em que se encontram também todos os demais servidores, cargos comissionados, prefeitos, vereadores, dentre outros, estão submetidos aos Princípios que regem a Administração Pública, como o da Legalidade (informação de domínio de qualquer estudante de direito, quiçá de advogados e legisladores). Em razão disso, na condição de fiscalizadores do trânsito, os Agentes têm o dever de cumprir e fazer cumprir as regras contidas no Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e demais legislações pertinentes;
4- Na condição de servidores públicos do Município de Vitória da Conquista, estão sujeitos ao Regimento Jurídico Único (Lei Complementar nº 1.786/2011), que conforma no rol de deveres o de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais (art. 128, inciso IV). Dito isso, entendemos que discussões de gestão referentes a regulamentação e legalização de transporte de passageiros ou assuntos correlatos extrapola à esfera de atuação dos agentes de trânsito e, de igual modo, não lhes cabe discricionariedade (capacidade de decidir) acerca da aplicação ou não da lei e/ ou de ordens superiores, pois incorreria respectivamente em prevaricação e insubordinação;
5- São legítimas a fiscalização e a discordância das ações de gestão, pelo vereadores, pelo Ministério Público, pela sociedade civil organizada, no entanto, o que não se pode é à custa de posicionamentos políticos (partidários ou não), colocar trabalhadores, pais, mães, filhos e filhas de família à mercê do ódio infundado, justificados em discursos maledicentes e falaciosos. Ao ódio, diga-se, basta um sopro, e é com muita perplexidade que temos acompanhado nessa casa a promoção de uma verdadeira campanha de ódio e enxovalhamento dirigida aos agentes de trânsito;
6- É de conhecimento recorrente o fato de vivermos (infelizmente, registre-se) numa sociedade mais afeita ao jeitinho, que a princípios éticos, mais habituada ao desvio que ao cumprimento das leis, e parte da campanha de ódio e das calúnias dirigidas à categoria de agentes de trânsito são devidas ao fato de contrariarem os jeitinhos e os desvios normativos;
7- Temos ouvido falar de modo insistente na existência de uma “indústria de multas” nesse Município, inclusive já tendo sido tal questão sustentada outrora nessa casa. Não obstante a isso, em encontro oportuno, com em base dados sólidos, técnicos da Secretaria de Mobilidade Urbana- SEMOB puderam demonstrar à uma pequena comissão de vereadores, dentre os quais constavam os excelentíssimos Jorge Bezerra, Edivaldo Ferreira Jr, Rodrigo Moreira e Dênis do Gás, que não se pode falar na existência de tal “indústria de multas” no âmbito do Município de Vitória da Conquista (poderíamos sim, falar em subnotificação), salvo se tal indústria fizer alusão ao proceder dos condutores que aqui trafegam, dado a cultura que ainda impera, embora, muito já tenha sido mudado desde a municipalização do trânsito em razão da atuação hodierna e incansável dos agentes de trânsito que aqui laboram.
Ante todo o exposto, demandamos responsabilidade no que se fala, vez que a prerrogativa legal do cargo que versa sobre a livre manifestação não se consubstancia num fim em si, mas no desígnio que o agente público ocupante do cargo legislativo tem em representar o cidadão, e como tal, é seu dever fazê-lo com amparo na verdade dos fatos e no respeito à dignidade da pessoa humana.