Diário da Justiça: Ação Civil Pública quer explicações sobre projeto da Estação de Transbordo em Vitória da Conquista

Foto: BLOG DO ANDERSON

A Avenida Lauro de Freitas está interditada e parte das estruturas do Terminal Urbano foi desmontado para em breve iniciar as obras da Estação de Transbordo. Conforme o Termo de Adjudicação e Homologação RDC Nº 001/2020, a PJ Construções e Terraplanagem Limitada, com sede em Salvador, será a responsável pela concretização da Estação de Transbordo orçada em R$ 5.617.737,32. De acordo com o Edital de Licitação, a Estação de Transbordo deverá ficar pronta em até 18 meses, porém o prefeito Herzem Gusmão Pereira, do Movimento Democrático Brasileiro, fala em um terço desse prazo. No Termo de Adjudicação diz que os recursos serão através de Operações de Créditos Internas, mas o próprio alcaide diz que tudo vem do FINISA [Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento] que até o momento ainda não foi disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. No Diário da Justiça do Estado da Bahia desta segunda-feira (13) trouxe uma Ação Popular de autoria do empresário do segmento financeiro Francisco Estrela Dantas Filho, pede explicações ao Município de Vitória da Conquista sobre projeto da Estação de Transbordo que deu partida sem Ordem de Serviços. Veja o despacho da doutora juíza Simone Soares de Oliveira Chaves da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista no processo do advogado Carlos Eduardo Alves de Oliveira.

 

VISTOS, ETC;

1- As pretensões deduzidas na exordial da presente Ação Ordinária exigem uma melhor elucidação dos fatos, porque há que se averiguar cuidadosamente a questão discutida na presente lide.

Assim, em que pesem os argumentos expedidos pela parte Autora RESERVO-ME para apreciar a tutela provisoria pleiteada após a resposta da parte Ré.

2- CITE-SE o Réu MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA para, querendo, apresentar contestação no prazo de VINTE dias, contado na forma da lei, sob pena de revelia.

3- CITE-SE o Réu EMPRESA TJ TERRAPLANAGEM LTDA, para, querendo, apresentar resposta no prazo de VINTE dias, contado na forma da lei, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.

3- INTIME-SE o DD Representante do Ministério Público, nos termos da alínea “a” do inciso I, do art. 7º da Lei n.º4.717/65.

4- RESERVO-ME para examinar a pertinência da exibição pelo Município de Vitória da Conquista do extrato bancário da conta em que a obra esta sendo executada a obra.

5- Cumpra-se.

Vitória da Conquista, 6 de abril de 2020

[Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.]

SIMONE SOARES DE OLIVEIRA CHAVES

JUÍZA DE DIREITO


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