Tribunal de Contas dos Municípios | ex-prefeito de Ituaçu sofre representação ao Ministério Público

Foto: BLOG DO ANDERSON

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia acatou denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ituaçu, Adalberto Alves Luz, em razão de irregularidades na contratação, por inexigibilidade, de empresa para serviços de assessoria e treinamento de servidores que exercem atividades de controle interno, ao custo anual de R$c100 mil. A irregularidade foi praticada no Exercício 2017. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (13), realizada por meio eletrônico. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público do Estado da Bahia contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 6 mil. >>>>

Segundo a denúncia, que foi formulada pelo SINPROI – Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Ituaçu –, o serviço contratado não atende aos requisitos legais para a inexigibilidade de licitação. Alegou que não houve a comprovação de notória especialização da empresa contratada, nem a caracterização dos serviços como de natureza singular.

Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, o objeto contratado com a empresa “Qualytec Consultoria, Auditoria e Assessoria” não se caracteriza como singular, “uma vez que os serviços podem ser desempenhados por outros profissionais da área jurídica e/ou administrativa. Portanto, ainda que o serviço esteja enquadrado no art. 13 da Lei nº 8.666/93, ele não é singular”.

Também foi comprovada a ausência de documentos comprobatórios de habilitação da empresa contratada e de justificativa do preço contratado, no valor de R$100 mil, não sendo possível, assim, comprovar que os valores pactuados com a empresa estavam compatíveis com os praticados no mercado.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. Recomendou, ainda, a representação ao Ministério Público Comum Estadual, “haja vista a prática, em tese, de ilícito penal e de ato de improbidade administrativa”.

Cabe recurso da decisão.


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